O ano de 2023 terá nove feriados e cinco pontos facultativos, conforme o Ministério da Economia editou Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022.

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O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (29), e define ainda que os feriados estaduais ou municipais serão observados pelas repartições da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional dos estados e municípios.

O documento informa também que é vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o disposto na portaria que define os dias de feriado e ponto facultativo.

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Relação dos feriados e pontos facultativos de 2023:

– 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

– 20 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);

– 21 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);

– 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

– 7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

– 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

-1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

– 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

– 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

– 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

– 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

– 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e

– 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).