Novas regras para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foram aprovadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (6), em Brasília.
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O projeto prevê a transição de dez anos para os municípios do interior que tiveram diminuição de população serem reenquadrados em índices de distribuição de recursos do FPM.
Apresentado pelo ex-deputado federal e atual senador Efraim Filho (União-PB), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/2022 já foi aprovado pela Casa.
O relator, senador Rogério Marinho (PL- RN), apresentou um parecer favorável ao projeto e solicitou urgência pela análise do PLP.
Fundo de Participação dos Municípios
O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional da União para os Estados e o Distrito Federal.
O montante vem de 22,5 da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre os produtos industrializados (IPI).
O texto aprovado trata da parcela do FPM conhecida como “FPM-Interior”, que corresponde a 86,4% do total do FPM.
O restante é destinado às capitais (10% do total) e a uma “reserva” para os municípios interioranos com mais de 142.633 habitantes (3,6% do total).
O cálculo usado para definir os valores é realizado com base no número de habitantes e renda per capita de cada estado.
As duas são calculadas e divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Exemplo de coeficiente por número de habitantes:
- 10.189 – 13.584: 0,8
- 13.585 – 16.980: 1
Segundo a apuração da Agência Senado, os coeficientes aumentam 0,2 a cada faixa, até atingir o valor 4, atribuído aos municípios com 156.217 ou mais habitantes.
Essa distribuição do FPM-Interior é proporcional ao coeficiente: municípios de coeficientes a 1,8, por exemplo, recebem 80% a mais do que aqueles com coeficiente 1.
As cotas-parte dos municípios situados em estados diferentes poderão diferir mesmo que os seus coeficientes sejam idênticos, a depender da quantidade de municípios criados desde 1990, quanto maior o número de entes criados, menor será a cota-parte.
TCU e nova normativa
O texto ainda determina que o Tribunal de Contas da União (TCU) publique nova instrução normativa com os cálculos das quotas do fundo segundo as regras do projeto.
O TCU também deve permitir que os municípios que ganharam coeficientes (ou seja, aumentaram a população) sejam contemplados com elevação do FPM ainda em 2023.
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Segundo o relator do texto, a aprovação da proposta proverá segurança jurídica e sustentabilidade financeira aos planos plurianuais, às leis de diretrizes orçamentárias e às leis orçamentárias anuais das prefeituras com populações declinantes.
“O FPM é um fator determinante para a saúde dos tesouros municipais, sendo indispensável assegurar-lhes previsibilidade quanto aos recursos com que poderão contar para fazer frente às suas múltiplas responsabilidades”, acrescentou o senador.
Agora, o PLP sobre o Fundo de Participação dos Municípios segue para votação no Plenário do Senado.