Brasília

CAE aprova novas regras para Fundo de Participação dos Municípios

Câmara dos Deputados aprova mudanças no Fundo de Participação dos Municípios, com transição de 10 anos para cidades do interior com queda populacional.
Redação Portal Norte
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Novas regras para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foram aprovadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (6), em Brasília.

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O projeto prevê a transição de dez anos para os municípios do interior que tiveram diminuição de população serem reenquadrados em índices de distribuição de recursos do FPM.

Apresentado pelo ex-deputado federal e atual senador Efraim Filho (União-PB), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/2022 já foi aprovado pela Casa.

O relator, senador Rogério Marinho (PL- RN), apresentou um parecer favorável ao projeto e solicitou urgência pela análise do PLP.

Fundo de Participação dos Municípios

O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional da União para os Estados e o Distrito Federal.

O montante vem de 22,5 da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre os produtos industrializados (IPI).

O texto aprovado trata da parcela do FPM conhecida como “FPM-Interior”, que corresponde a 86,4% do total do FPM.

O restante é destinado às capitais (10% do total) e a uma “reserva” para os municípios interioranos com mais de 142.633 habitantes (3,6% do total).

O cálculo usado para definir os valores é realizado com base no número de habitantes e renda per capita de cada estado.

As duas são calculadas e divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Exemplo de coeficiente por número de habitantes:

  • 10.189 – 13.584: 0,8
  • 13.585 – 16.980: 1

Segundo a apuração da Agência Senado, os coeficientes aumentam 0,2 a cada faixa, até atingir o valor 4, atribuído aos municípios com 156.217 ou mais habitantes.

Essa distribuição do FPM-Interior é proporcional ao coeficiente: municípios de coeficientes a 1,8, por exemplo, recebem 80% a mais do que aqueles com coeficiente 1.

As cotas-parte dos municípios situados em estados diferentes poderão diferir mesmo que os seus coeficientes sejam idênticos, a depender da quantidade de municípios criados desde 1990, quanto maior o número de entes criados, menor será a cota-parte.

TCU e nova normativa

O texto ainda determina que o Tribunal de Contas da União (TCU) publique nova instrução normativa com os cálculos das quotas do fundo segundo as regras do projeto.

O TCU também deve permitir que os municípios que ganharam coeficientes (ou seja, aumentaram a população) sejam contemplados com elevação do FPM ainda em 2023.

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Segundo o relator do texto, a aprovação da proposta proverá segurança jurídica e sustentabilidade financeira aos planos plurianuais, às leis de diretrizes orçamentárias e às leis orçamentárias anuais das prefeituras com populações declinantes.

“O FPM é um fator determinante para a saúde dos tesouros municipais, sendo indispensável assegurar-lhes previsibilidade quanto aos recursos com que poderão contar para fazer frente às suas múltiplas responsabilidades”, acrescentou o senador.

Agora, o PLP sobre o Fundo de Participação dos Municípios segue para votação no Plenário do Senado.