MEIO AMBIENTE

STF dá prazo para Congresso aprovar lei de proteção do Pantanal

STF determina que Congresso aprove lei específica para proteção do bioma em 18 meses, reconhecendo omissão legislativa desde a Constituição de 1988.
Redação Portal Norte
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O Congresso Nacional se omite ao não aprovar uma lei federal para proteger o Pantanal. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal (STF).  Por 9 votos a 2, a Corte estabeleceu um prazo de 18 meses para os parlamentares aprovarem uma lei específica para o bioma.

O Pantanal está presente nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Até a aprovação de uma lei federal, deve-se adotar a Lei da Mata Atlântica nas medidas de proteção.

A questão foi decidida em uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2021. Para a procuradoria, o Congresso está em estado de omissão ao não aprovar, desde a promulgação da Constituição de 1988, uma lei para proteger o bioma e regulamentar o uso dos recursos naturais. 

Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin votou pelo reconhecimento da omissão e disse que a Constituição determina a aprovação de lei específica para proteção do Pantanal. O ministro considerou que a falta de aprovação da norma é mais uma das “promessas constitucionais não cumpridas”. 

“Neste caso, havia um dever de legislar. Desse dever de legislar, não adimplido, emerge a possibilidade de reconhecimento da omissão”, afirmou Fachin.

O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que um terço do Pantanal sofreu incêndios florestais nos últimos anos. O ministro reconhece que normas jurídicas não são capazes de mudar a realidade, mas disse que é preciso uma legislação específica para proteção do bioma.

“O quadro atual é de grande degradação do Pantanal. A legislação atual não está sendo suficiente”, completou.

Proteção

No ano passado, o governo de Mato Grosso do Sul aprovou lei estadual para proteger o bioma. A legislação determina que em propriedades rurais é necessário preservar 50% da área com formações florestais e de Cerrado. Nos locais com formações campestres, o percentual será de 40%.

Em março deste ano, o Supremo também decidiu que a União deve apresentar em 90 dias um plano de combate a incêndios florestais no Pantanal e na Amazônia.

* Com informações da Agência Brasil