JUSTIÇA

STF retoma julgamento sobre porte de drogas nesta quinta (20)

Corte retoma debate sobre critérios que diferenciam uso pessoal de tráfico de maconha, com maioria já formada para descriminalização.
Redação Portal Norte
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Nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma um recurso que debate os critérios que definem o porte de maconha para uso pessoal.

Até o momento, oito votos foram apresentados no caso. O tribunal já possui maioria para estabelecer um critério que distinga o usuário do traficante; no entanto, ainda não há decisão quanto à possibilidade de fixar uma quantidade específica de maconha para uso individual.

O julgamento, iniciado em 2015, conta até o momento com cinco votos a favor da descriminalização do porte pessoal de certa quantidade da substância. Um voto adicional nesse sentido formará maioria.

Votaram a favor da permissão para uso recreativo os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, e Rosa Weber.

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram para criminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

O processo retornará ao plenário com o voto do ministro Dias Toffoli, que solicitou mais tempo para análise em março. Se não houver nova interrupção, dois ministros ainda precisam votar.

Cármen Lúcia e Luiz Fux devem apresentar suas posições sobre o assunto.

“A apreensão de inexpressiva quantidade de drogas (2,70 g de maconha), aparelhos celulares, um ‘dichavador’ e R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais) não são, por si só, suficientes para a caracterização da mercancia ilegal de drogas. Pelo contrário, são favoráveis à tese de que se trata de usuário”, justificou Toffoli.

O tribunal está avaliando se é crime uma pessoa possuir drogas para uso pessoal e também deve estabelecer a quantidade específica de cada substância considerada para uso individual.

Esta discussão exclui o tráfico de drogas, que permanece como um crime sujeito a pena de 5 a 20 anos de prisão.