Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e está pensando no futuro, é importante entender como funciona a aposentadoria nesse regime.
O MEI é uma categoria criada para formalizar pequenos empreendedores, oferecendo benefícios como aposentadoria, desde que certas condições sejam atendidas.
Entre os vários benefícios de ser MEI, um dos mais importantes é o direito à aposentadoria.
Como funciona a aposentadoria por idade para MEI?
A aposentadoria por idade para quem paga o MEI segue as mesmas regras aplicadas aos demais trabalhadores. Isso significa que o MEI precisa cumprir duas condições para ter direito ao benefício.
Idade mínima e tempo de contribuição ao INSS.
Com quantos anos o MEI pode se aposentar?
Atualmente, a aposentadoria do MEI ocorre com base nas regras da reforma da Previdência de 2019, que estabeleceu uma idade mínima para a aposentadoria, tanto para homens quanto para as mulheres.
- Homens podem se aposentar a partir dos 65 anos.
- Mulheres podem se aposentar a partir dos 62 anos
Essas são as idades mínimas exigidas para solicitar a aposentadoria por idade. No entanto, é preciso também cumprir o tempo mínimo de contribuição para que o benefício seja concedido.
Tempo de contribuição necessário
Além da idade mínima, o MEI precisa contribuir para o INSS por um período mínimo de 15 anos (ou 180 meses). Isso significa que, além de alcançar a idade necessária, o microempreendedor deve ter pelo menos 15 anos de contribuições regulares ao INSS.
Como o MEI paga o INSS?
A contribuição do MEI ao INSS é automática e ocorre através do DAS-MEI, um boleto mensal que inclui os tributos devidos. O valor dessa contribuição é de 5% sobre o salário mínimo vigente, o que corresponde a um valor mais acessível em relação a outros tipos de contribuições.
Por exemplo, se o salário mínimo for de R$ 1.320, o valor da contribuição do MEI ao INSS será de R$ 66,00 mensais.
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