Começa na próxima segunda-feira, 15, o Período de Defeso 2021. A partir deste data até 15 de março de 2022 estarão proibidas as pescas das espécies aruanã, caparari, mapará, matrinxã, pacu, pirapitinga, sardinha e surubim em todo o Estado.
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O início do defeso é estabelecido durante o período reprodutivo dessas espécies e acontece anualmente, promovendo a suspensão da pesca por uma temporada, de forma a auxiliar na manutenção do estoque pesqueiro.
“O período de defeso dessas espécies aquáticas requer uma atenção especial dos feirantes, consumidores e principalmente dos pescadores, tendo em vista que o intervalo de tempo estabelecido se faz necessário para que não seja afetada a reprodução dos peixes, por isso, é de suma importância que os empreendedores atentem às documentações necessárias para a emissão da Declaração de Estoque”, destaca Gelson Batista, gerente do Controle de Pesca.
Segundo o Decreto Federal nº 6.514/2008, a multa para quem estiver pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies ainda sob restrição de pesca durante o período do Defeso, vai de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilograma ou fração do produto da pescaria.
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Declaração de estoque
Proprietários de frigoríficos que têm armazenados peixes das espécies contidas no defeso, devem apresentar uma Declaração de Estoque entre os dias 16 e 17 de novembro aos órgãos responsáveis.
O Ipaam reitera que, conforme estabelecido em legislação, é responsável somente pelo recebimento das declarações das espécies caparari e surubim. As declarações das demais deverão ser entregues junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
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