SEGURANÇA

Porto Velho é a 2° cidade do país com mais apreensões de armas de fogo, diz PRF

Rondônia lidera em apreensões de armas no Brasil, com Porto Velho em segundo lugar no ranking nacional entre 2019 e 2024.
Redação Portal Norte
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Dados recentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontam que municípios de Rondônia estão entre os que mais registraram apreensões de armas de fogo no país entre 2019 e 2024, e entre elas, Porto Velho ocupa o 2° lugar.

No total, foram confiscadas 614 armas de fogo no estado. A capital fica atrás apenas do Rio de Janeiro (RJ), onde foram registradas 223 apreensões.

Além disso, a informação destaca que outras cidades do estado além de Porto Velho, como Vilhena, Ji-Paraná e Ariquemes, também figuram entre os municípios brasileiros com o maior número de apreensões de armas de fogo.

Confira o ranking das cidades brasileiras com mais apreensões:

  1. Rio de Janeiro (RJ) – 223
  2. Porto Velho (RO) – 218
  3. Santa Terezinha de Itaipu (PR) – 194
  4. Seropédica (RJ) – 154
  5. Boa Vista (RR) – 138
  6. Brasília (DF) – 123
  7. Vilhena (RO) – 119
  8. Duque de Caxias (RJ) – 117
  9. Vitória da Conquista (BA) – 104
  10. Lavrinhas (SP) – 103
  11. Céu Azul (PR) – 100
  12. Ji-Paraná (RO) – 95
  13. Itaguaí (RJ) – 85
  14. Ariquemes (RO) – 82

Rondônia lidera em apreensões de armas brancas

Contudo, além das armas de fogo, Rondônia também se destaca na quantidade de armas brancas apreendidas.

O estado registrou então um total de 198 apreensões, ocupando o topo do ranking nacional.

Portanto, entre os municípios, Ariquemes lidera as ocorrências de armas brancas, com 131 registros, seguido por Porto Velho, com 39.

Veja a lista das apreensões de armas brancas nas cidades de Rondônia:

  1. Ariquemes (RO) – 131
  2. Porto Velho (RO) – 39
  3. Vilhena (RO) – 15
  4. Ji-Paraná (RO) – 7
  5. Pimenta Bueno (RO) – 2
  6. Cacoal (RO) – 1
  7. Jaru (RO) – 1
  8. Guajará-Mirim (RO) – 1
  9. Colorado do Oeste (RO) – 1

STF anula leis sobre porte de armas em Rondônia

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as leis estaduais de Rondônia e do Distrito Federal que flexibilizava as regras para o porte de armas de atiradores esportivos.

Os ministros, portanto, decidiram de forma unânime, acompanhar o relator, ministro Kassio Nunes Marques, que declarou as normas inconstitucionais.

Entretanto, em vez disso, os específicos só precisam apresentar o registro de arma e um cadastro em uma entidade de tiro esportivo.