JUSTIÇA DO TRABALHO

TST decide que reforma trabalhista vale para contratos antigos

TST define que reforma de 2017 vale também para contratos antigos, eliminando divergências nos processos em andamento na Justiça do Trabalho.
Redação Portal Norte
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta segunda-feira (25), que as regras da reforma trabalhista de 2017 se aplicam também aos contratos assinados antes de sua vigência.

A decisão unifica entendimentos e elimina divergências, que vinham sendo frequentes, na Justiça do Trabalho.

Com 15 votos a favor e 10 contra, os ministros determinaram que empregadores não precisam manter direitos extintos pela reforma nos contratos antigos. A nova regra vale para todos os casos em andamento na Justiça do Trabalho.

“A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”, afirma o entendimento firmado.

Entre os direitos alterados pela reforma estão o pagamento pelo tempo de deslocamento, intervalos de jornada e gratificações.

A decisão impacta casos como o de uma ex-funcionária da JBS, que reivindicava remuneração pelo trajeto até o trabalho. A empresa argumentou que, com a reforma, esse pagamento não é mais devido.

A reforma trabalhista, sancionada em 2017 durante o governo Michel Temer, flexibilizou normas e priorizou acordos diretos entre patrões e empregados, mudando direitos como descanso antes de horas extras e regras de transporte.