Aos que estão esperando a segunda parcela do décimo terceiro para comprar os presentes de natal, a espera deve acabar nesta semana. A data limite para o pagamento é sexta-feira (20), conforme a legislação trabalhista. 

A primeira parcela do benefício foi paga até 29 de novembro. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano.
Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas. Apenas os trabalhadores na ativa devem considerar essas datas.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipou o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas. O órgão realizou o pagamento da primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio; a segunda, entre 24 de maio e 7 de junho.
Quem recebe o 13º?
Apenas os empregados há mais de um ano na mesma empresa terão o direito ao benefício. Para os profissionais que trabalharem por menos tempo, o valor será proporcional. Trabalhadores em licença maternidade, afastados por doença ou acidente também recebem o benefício.
Desse modo, a empresa calcula o décimo terceiro proporcional ao período trabalhado e paga junto com a rescisão, se ocorrer a demissão sem justa causa. O trabalhador perde o benefício se a empresa o demitir por justa causa.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente recebem o benefício.
A cada mês em que o empregado trabalhar pelo menos 15 dias, ele adquire o direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Ou seja, 15 dias trabalhados já contam como um mês completo no cálculo.
Essa regra pode ser vantajosa ou desfavorável para o trabalhador, dependendo da situação. Se o empregado faltar sem justificativa por mais de 15 dias no mês, ele terá esse período desconsiderado no cálculo. Dessa forma, o valor do benefício diminuirá.