ECONOMIA SOLIDÁRIA

Lula sanciona Lei da Economia Solidária e homenageia Paul Singer

Lula sanciona lei que cria marco regulatório para cooperativas e empreendimentos sem fins lucrativos, homenageando o economista Paul Singer.
Redação Portal Norte
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que cria a Política Nacional de Economia Solidária e também um sistema com o mesmo nome para criar ações de fomento a empreendimentos econômicos cooperativos e sem fins lucrativos.

A lei, chamada de Paul Singer, homenageia o economista e professor que morreu aos 86 anos. Singer foi o primeiro secretário Nacional de Economia Solidária do país e um dos pioneiros a trabalhar o conceito de políticas públicas ainda no primeiro governo de Lula.

A lei foi sancionada nesta segunda-feira (23) e Lula se pronunciou em um vídeo nas redes sociais.

“Eu acabo de assinar uma lei que cuida da economia solidária. E estou com muito orgulho porque vocês estão sugerindo colocar o nome do Paul Singer como Lei Paul Singer, que é efetivamente uma homenagem muito merecida, porque no Brasil nunca teve ninguém que cuidasse da economia solidária como o Paul Singer”, afirmou Lula.

Confira o vídeo:

Após sancionar o texto, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, que é autor do projeto de lei original que resultou no texto aprovado, afirmou que a lei torna a Política Nacional de Economia Solidária uma ação de estado.

Graças ao projeto, conferências municipais e estaduais serão realizadas de forma periódica, além de uma edição nacional sobre a Economia Solidária, cabendo ao Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES) elaborar e propor ao Poder Executivo federal um plano nacional levando em consideração as criações da conferência nacional, que tem a atribuição ainda de avaliar a política da área a cada quatro anos, segundo a Agência Brasil.

Economia Solidária

Os empreendimentos de economia solidária são definidos como aqueles sem fins econômicos e lucrativos, gerido pelos seus próprios membros, que devem exercer atividades econômicas e a decisão sobre a partilha dos seus resultados.

Esses empreendimentos devem adotar uma gestão transparente e democrática, com decisões soberanas em assembleia. As atividades econômicas, como comércio de bens ou prestação de serviços, devem ser conduzidas de forma justa e solidária, garantindo que os resultados financeiros sejam distribuídos proporcionalmente às contribuições individuais e coletivas.

O lucro operacional líquido, se houver, deve ser utilizado para alcançar os objetivos da iniciativa, apoiar outros empreendimentos solidários em dificuldade, promover o desenvolvimento comunitário ou investir na capacitação social e profissional dos integrantes.

Além disso, será criado um cadastro nacional de empreendimentos solidários, permitindo acesso a benefícios como formação e qualificação técnica, serviços financeiros e de crédito, e incentivo à comercialização, ao comércio justo e ao consumo responsável.