O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que cria a Política Nacional de Economia Solidária e também um sistema com o mesmo nome para criar ações de fomento a empreendimentos econômicos cooperativos e sem fins lucrativos.
A lei, chamada de Paul Singer, homenageia o economista e professor que morreu aos 86 anos. Singer foi o primeiro secretário Nacional de Economia Solidária do país e um dos pioneiros a trabalhar o conceito de políticas públicas ainda no primeiro governo de Lula.
A lei foi sancionada nesta segunda-feira (23) e Lula se pronunciou em um vídeo nas redes sociais.
“Eu acabo de assinar uma lei que cuida da economia solidária. E estou com muito orgulho porque vocês estão sugerindo colocar o nome do Paul Singer como Lei Paul Singer, que é efetivamente uma homenagem muito merecida, porque no Brasil nunca teve ninguém que cuidasse da economia solidária como o Paul Singer”, afirmou Lula.
Confira o vídeo:
Sancionei hoje a Lei Paul Singer e, pela primeira vez na história, a economia solidária vai ter um marco regulatório. A lei vai levar fomento, apoio e financiamento para todas as áreas da economia solidária, incluindo as cooperativas da agricultura familiar. Uma justa homenagem… pic.twitter.com/HecKAkd34T
— Lula (@LulaOficial) December 23, 2024
Após sancionar o texto, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, que é autor do projeto de lei original que resultou no texto aprovado, afirmou que a lei torna a Política Nacional de Economia Solidária uma ação de estado.
Graças ao projeto, conferências municipais e estaduais serão realizadas de forma periódica, além de uma edição nacional sobre a Economia Solidária, cabendo ao Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES) elaborar e propor ao Poder Executivo federal um plano nacional levando em consideração as criações da conferência nacional, que tem a atribuição ainda de avaliar a política da área a cada quatro anos, segundo a Agência Brasil.
Economia Solidária
Os empreendimentos de economia solidária são definidos como aqueles sem fins econômicos e lucrativos, gerido pelos seus próprios membros, que devem exercer atividades econômicas e a decisão sobre a partilha dos seus resultados.
Esses empreendimentos devem adotar uma gestão transparente e democrática, com decisões soberanas em assembleia. As atividades econômicas, como comércio de bens ou prestação de serviços, devem ser conduzidas de forma justa e solidária, garantindo que os resultados financeiros sejam distribuídos proporcionalmente às contribuições individuais e coletivas.
O lucro operacional líquido, se houver, deve ser utilizado para alcançar os objetivos da iniciativa, apoiar outros empreendimentos solidários em dificuldade, promover o desenvolvimento comunitário ou investir na capacitação social e profissional dos integrantes.
Além disso, será criado um cadastro nacional de empreendimentos solidários, permitindo acesso a benefícios como formação e qualificação técnica, serviços financeiros e de crédito, e incentivo à comercialização, ao comércio justo e ao consumo responsável.