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STF suspende parte de decreto que reduz proteção de cavernas

Ministro do STF suspende decreto de Bolsonaro que reduzia proteção de cavernas no país
Redação Portal Norte
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou nesta segunda-feira, 24 , a suspensão de trechos do decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que alterava regras de proteção de cavernas e permitia a intervenção comercial nessas formações geológicas com o objetivo de realizar obras e empreendimentos considerados de utilidade pública pelo governo.

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No despacho, Lewandowski defende a suspensão do ato presidencial diante do “risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência”.

A decisão foi dada em ação apresentada pela Rede Sustentabilidade, que recorreu ao Supremo com pedido de decisão liminar (provisório), alegando que as determinações do decreto de Bolsonaro “violam a Política Nacional de Biodiversidade e vários tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção da Diversidade Biológica”.

O partido argumenta que, sob a justificativa de estimular a geração de empregos e o desenvolvimento, Bolsonaro “reduz a proteção de todas as cavernas no País” ao permitir a instalação de empreendimentos do setor de construção, por exemplo, em áreas de maior complexidade geológica e ambiental.

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“Com o novo decreto, estas cavidades agora estão vulneráveis à exploração minerária e poderão sofrer impactos negativos irreversíveis – e inclusive serem suprimidas -, mediante autorização do órgão ambiental licenciador competente e adoção de medidas compensatórias”, argumenta a Rede.

Lewandowski reconheceu a legitimidade de parte dos argumentos apresentados pelo partido e enfatizou que as disposições contidas no decreto “ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada”.

A partir destes argumentos, o ministro determinou, portanto, a suspensão dos artigos 4º e 6º do ato presidencial, que dispõem, respectivamente, sobre a exposição de cavernas com grau máximo de relevância a danos irreversíveis mediante autorização de órgão ambiental competente e a autorização de funcionamento de empreendimentos nessas regiões.

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