PREVIDÊNCIA

Quem tem direito à aposentadoria especial do INSS? Entenda as regras

Trabalhadores expostos a condições insalubres ou de risco podem se aposentar mais cedo. Conheça as regras e documentos necessários para solicitar o benefício ao INSS.
Redação Portal Norte
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A aposentadoria especial do INSS é um direito garantido a trabalhadores expostos a condições insalubres ou de risco durante sua atividade profissional. Diferentemente da aposentadoria convencional, ela oferece a possibilidade de se aposentar mais cedo, devido aos impactos que essas funções podem ter na saúde e na segurança do trabalhador.

Confira as principais regras, quem pode solicitar e as categorias profissionais contempladas por esse benefício.

A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos profissionais que trabalharam em condições de risco à saúde ou integridade física.

Para obter o benefício, o trabalhador precisa comprovar sua exposição a condições insalubres por meio de documentos específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador, ou laudos emitidos por médicos e engenheiros do trabalho.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

As regras para a aposentadoria especial variam de acordo com o período em que o trabalhador começou a exercer suas atividades insalubres, devido à reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019.

Para quem começou antes da reforma (regra de transição):

O trabalhador deve alcançar uma pontuação mínima, que resulta da soma de sua idade e do tempo de trabalho em condições especiais, conforme o nível de risco:

  • Risco baixo: 25 anos de atividade especial + 86 pontos;
  • Risco médio: 20 anos de atividade especial + 76 pontos;
  • Risco alto: 15 anos de atividade especial + 66 pontos.

Para quem começou depois da reforma (regra definitiva):

O benefício é concedido com a combinação de tempo de contribuição especial e idade mínima, de acordo com o grau de risco:

  • Risco baixo: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade;
  • Risco médio: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade;
  • Risco alto: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade.

Quais profissões dão direito à aposentadoria especial?

O benefício é destinado a trabalhadores que atuam em atividades consideradas prejudiciais à saúde ou perigosas. Confira algumas profissões contempladas, divididas por níveis de risco:

Risco alto (15 anos de contribuição)

  • Mineiros em subsolo;
  • Operadores de britadeira de rochas subterrâneas;
  • Perfuradores de rochas em cavernas;
  • Carregadores de rochas.

Risco médio (20 anos de contribuição)

  • Trabalhadores em túneis ou galerias alagadas;
  • Extratores de fósforo branco e mercúrio;
  • Fabricantes de tinta;
  • Fundidores e laminadores de chumbo.

Risco baixo (25 anos de contribuição)

  • Enfermeiros e auxiliares de enfermagem;
  • Médicos e dentistas;
  • Eletricistas (tensão acima de 250 volts);
  • Metalúrgicos;
  • Operadores de raios-X;
  • Bombeiros;
  • Motoristas de ônibus e caminhões de grande porte;
  • Trabalhadores em construção civil (obras acima de oito andares);
  • Vigias armados.

Como solicitar a aposentadoria especial?

Para dar entrada no pedido de aposentadoria especial, é necessário reunir documentos que comprovem o tempo de exposição a condições insalubres ou perigosas, como:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudos técnicos (LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho);
  • Registros de trabalho, como carteira assinada e contracheques.

O requerimento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde o trabalhador deve anexar os documentos necessários.