PREVIDÊNCIA

Quais profissões tem direito à aposentadoria especial do INSS?

Conheça quais profissões têm direito ao benefício e os critérios de idade e tempo de contribuição conforme o nível de risco à saúde.
Redação Portal Norte
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A aposentadoria especial do INSS é um benefício assegurado a trabalhadores que enfrentam condições prejudiciais à saúde ou segurança durante sua jornada laboral. Mas muitos se perguntam quem tem direito à aposentadoria especial.

Diferentemente da aposentadoria tradicional, este tipo de aposentadoria permite que o trabalhador se retire mais cedo, considerando os efeitos adversos que essas funções podem ter em sua saúde.

A aposentadoria especial é um privilégio concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aqueles que atuaram em ambientes que apresentam riscos à saúde ou segurança física.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve demonstrar sua exposição a essas condições insalubres através de documentos específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser fornecido pelo empregador, ou laudos técnicos elaborados por médicos e engenheiros de segurança do trabalho.

Quem pode solicitar a aposentadoria especial?

As diretrizes para a aposentadoria especial diferem conforme o período em que o trabalhador começou suas atividades em condições insalubres, especialmente após a reforma da Previdência de novembro de 2019.

Para aqueles que iniciaram antes da reforma (regra de transição):

O trabalhador deve atingir uma pontuação mínima, que é a soma de sua idade com o tempo de serviço em condições especiais, conforme o grau de risco:

  • Risco baixo: 25 anos de atividade especial + 86 pontos;
  • Risco médio: 20 anos de atividade especial + 76 pontos;
  • Risco alto: 15 anos de atividade especial + 66 pontos.

Para quem começou após a reforma (regra definitiva):

O benefício é liberado com base na combinação do tempo de contribuição especial e da idade mínima, de acordo com o nível de risco:

  • Risco baixo: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade;
  • Risco médio: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade;
  • Risco alto: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade.

Quais profissões têm direito à aposentadoria especial?

Esse benefício é direcionado a trabalhadores envolvidos em atividades que são consideradas nocivas à saúde ou perigosas. Aqui estão algumas profissões abrangidas, organizadas por níveis de risco:

Risco alto (15 anos de contribuição):

  • Mineiros em subsolo;
  • Operadores de britadeiras em rochas subterrâneas;
  • Perfuradores de rochas em cavernas;
  • Carregadores de rochas.

Risco médio (20 anos de contribuição):

  • Operários em túneis ou galerias inundadas;
  • Extratores de fósforo branco e mercúrio;
  • Fabricantes de tintas;
  • Fundidores e laminadores de chumbo.

Risco baixo (25 anos de contribuição):

  • Enfermeiros e auxiliares de enfermagem;
  • Médicos e dentistas;
  • Eletricistas (com tensão acima de 250 volts);
  • Metalúrgicos;
  • Operadores de raios-X;
  • Bombeiros;
  • Motoristas de ônibus e caminhões grandes;
  • Trabalhadores da construção civil (em edificações acima de oito andares);
  • Vigias armados.

Como solicitar a aposentadoria especial?

Para iniciar o processo de pedido de aposentadoria especial, é necessário coletar documentos que comprovem o tempo de exposição a condições insalubres ou perigosas, como:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudos técnicos (LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho);
  • Registros de trabalho, como carteira de trabalho assinada e contracheques.

O requerimento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde o trabalhador deve anexar os documentos necessários.