Na última segunda-feira (3), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgatou uma mulher peruana de 52 anos, vítima de tráfico humano e trabalho escravo durante uma operação de fiscalização de trânsito na BR-319, em Porto Velho.
Durante a inspeção de um ônibus particular, os policiais identificaram sinais de abuso e exploração na situação da mulher.
Condições análogas à escravidão
De acordo com investigações iniciais dos agentes policiais, ela era forçada a trabalhar sem remuneração adequada e em condições degradantes.
Em seguida, após o resgate, a PRF prestou o primeiro acolhimento à mulher, oferecendo suporte físico e emocional.
Por fim, as instituições competentes, como a Polícia Federal e o Ministério Público do Trabalho, foram acionadas para dar andamento às investigações e providenciar assistência à vítima.
O que diz a lei sobre tráfico humano e trabalho escravo
No Brasil, o tráfico humano e o trabalho escravo são crimes previstos no Código Penal. Assim, o artigo 149 define o trabalho análogo à escravidão como:
- submissão de alguém a condições degradantes;
- jornadas exaustivas de trabalho;
- situações que limitem a liberdade do trabalhador.
A pena para esse crime varia de dois a oito anos de prisão, podendo ser agravada se houver exploração infantil ou tráfico de pessoas.
Já o tráfico de pessoas está tipificado no artigo 149-A do Código Penal e consiste em recrutar, transportar ou alojar indivíduos com a intenção de explorá-los, seja para trabalho forçado, exploração sexual ou remoção de órgãos. A pena varia de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.