O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que não se pode entrar na cabine de votação com celular, em razão do voto ser sigiloso, então não é permitido ir até a urna eletrônica com qualquer aparelho que possa quebrar o sigilo.
Essa proibição, de acordo com o TSE, existe para garantir a liberdade de escolha do eleitor evitando compra de votos, em que o pagante exige uma “prova para o cidadão”.
Assim, o Tribunal já regulamenta a proibição com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504), mas outras ações são estipuladas para haver cada vez mais respeito.
Neste sentido, uma proposição na Câmara dos Deputados (PL 4742/24), de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), prevê penas mais severas para quem portar celular ou equipamentos similares dentro dos espaços de votação.
A deputada quer detenção de um a três anos e multa de R$ 500 a R$ 1.000, mesmo que o aparelho esteja desligado. De acordo com o texto, caso ocorra violação do sigilo do voto ou da urna eletrônica, ou se o eleitor divulgar informações obtidas dentro da cabine, a pena pode ir de dois a cinco anos de detenção.
Há também pedido para que os aparelhos sejam desligados e deixados em local visível aos mesários, sob pena de o eleitor ser impedido de votar.
A proposta, no entanto, busca transformar a infração em crime, alterando o Código Eleitoral e endurecendo as consequências para quem descumprir a norma.
Passos
A medida será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara. Se aprovada, segue para o Plenário e depois para o Senado.
*Com informações de CNN