O governo federal endureceu as punições para ataques contra escolas e creches, classificando esses crimes como hediondos. A medida, que altera o Código Penal, foi publicada em uma edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (4).
A lei foi sancionada pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, que ocupa o cargo de presidente em exercício.
Com a nova lei, a pena poderá ser aumentada em um terço se a vítima da lesão, ou homicídio, tiver algum grau de deficiência ou doença que “acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental”.
O aumento de até dois terços poderá ocorrer se o autor do crime for professor, funcionário da instituição, ou ainda se tiver algum nível de parentesco com a vítima, podendo ser, por exemplo, “padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela”.

A partir da sanção, agora são incluídos como agravantes para determinação do aumento da pena ou não, no Código Penal, os crimes cometidos em “dependências da instituição de ensino”.
Passa a se considerar também um determinante nessa decisão, se a lesão dolosa for praticada contra autoridades, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança, membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública.
*Com informações de CNN