A circulação de veículos com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 45 toneladas está proibida na BR-319, entre os municípios de Careiro e Humaitá, até dezembro de 2025.
A decisão ocorreu pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que prorrogou a Portaria nº 13/2025 com foco na preservação da rodovia durante o período chuvoso.
A restrição afeta diretamente o trecho entre o km 1, no início da travessia do rio Amazonas, e o km 679,3, na conexão com a BR-230.
De acordo com o DNIT, o solo encharcado pela chuva e as pontes provisórias de madeira – que suportam no máximo 36 toneladas – tornam o tráfego de caminhões pesados um risco à estrutura da estrada e à segurança dos usuários.
Com a navegabilidade dos rios normalizada, o transporte de cargas por via fluvial fica como uma alternativa viável para suprir as demandas logísticas da região sem comprometer a rodovia.

BR-319
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai intensificar as fiscalizações. Além disso, caminhões flagrados desrespeitando a restrição podem terminar multados, removidos do trecho e, em casos mais graves, os responsáveis podem até responder criminalmente pelos danos causados à infraestrutura pública.
Por fim, a BR-319 é um dos principais eixos de ligação entre Amazonas e Rondônia, e qualquer dano à sua estrutura compromete o escoamento de mercadorias e o acesso a serviços básicos para comunidades isoladas da região Norte.