A Prefeitura de Manaus tem 30 dias úteis para apresentar um plano detalhado de retirada dos flutuantes irregulares instalados no igarapé do Tarumã-Açu, localizado na zona Oeste da capital amazonense.
A determinação é da Vara do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e foi publicada no último dia 7 de junho.
De acordo com a decisão judicial, o município deverá entregar um cronograma de execução com estudo de viabilidade financeira para a remoção das estruturas. Caso a exigência não seja cumprida dentro do prazo estabelecido, a Prefeitura pode ser multada em até R$ 500 mil.
Além da gestão municipal, o Governo do Amazonas também foi intimado a informar se existem planos de manejo ambiental para as bacias hidrográficas dos rios Tarumã-Açu e Puraquequara.
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), por sua vez, terá que apresentar dados atualizados sobre a qualidade da água e os índices de coliformes fecais na região, que tem registrado níveis de poluição acima do permitido.

Sustentabilidade e risco ambiental
A medida visa combater a poluição no igarapé do Tarumã-Açu e garantir o uso sustentável dos recursos hídricos da região.
Segundo a Justiça, a presença crescente de flutuantes sem licenciamento contribui para a degradação ambiental, prejudicando a fauna, flora e a qualidade de vida da população que vive no entorno.
Defensoria tenta impedir remoção dos flutuantes
Apesar da decisão judicial, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) tenta barrar a retirada imediata dos flutuantes.
De acordo com a instituição, muitas dessas estruturas servem como residência ou base para atividades econômicas, como turismo, pesca e gastronomia fluvial.
A DPE-AM argumenta que a remoção indiscriminada pode causar impactos sociais e econômicos graves para diversas famílias e empreendedores que dependem dos flutuantes para sua subsistência.
Por isso, o órgão solicitou a suspensão da decisão judicial, buscando alternativas que conciliem proteção ambiental com justiça social.