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Mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica terão auxílio do INSS, decide STF

STF garante que mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho receberão benefício do INSS, mesmo sem lei específica.
Redação Portal Norte
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por maioria que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar um benefício temporário, semelhante ao auxílio-doença, a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho.

O julgamento analisa um recurso do INSS que questionava o direito de uma trabalhadora do Paraná a receber o benefício após decisão favorável na segunda instância da Justiça Federal. O afastamento ocorreu com base na Lei Maria da Penha.

Embora a lei garanta o afastamento do trabalho sem prejuízo salarial por até seis meses, o INSS argumentava que não poderia arcar com os pagamentos por ausência de previsão legal específica.

No caso concreto, diante da lacuna legal, o juiz determinou que o INSS efetuasse o pagamento, garantindo a efetividade da medida protetiva. A maioria do STF confirmou agora essa decisão.

Combate à violência contra a mulher. Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília.

Trâmites

Segundo o relator, ministro Flávio Dino, o benefício pode ser concedido pela Justiça estadual para assegurar a proteção prevista na Lei Maria da Penha.

“O sistema normativo deve ser interpretado no sentido de conferir a maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar”, afirmou o ministro.

O pagamento será feito de forma imediata pela Previdência Social, que, posteriormente, poderá acionar a Justiça Federal para reaver os valores dos responsáveis pela violência, conforme definiu a maioria do STF.

O benefício pode ter natureza previdenciária, para trabalhadoras formais, ou assistencial, para quem atua na informalidade, desde que comprovada a impossibilidade de trabalhar.

Flávio Dino ressaltou que também devem ser mantidos o recolhimento previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os direitos trabalhistas, evitando que a vítima seja duplamente prejudicada.

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli seguiram o relator. Os demais têm até as 23h59 desta segunda-feira (18) para registrar seus votos no plenário virtual.

A decisão da maioria será confirmada caso não haja pedido de vista ou destaque para análise no plenário físico.