O julgamento da Ação Penal (AP) 2668, que trata de uma tentativa de golpe, retomou nesta quarta-feira (10) com o voto do ministro Luiz Fux. Para o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) é incompetente para julgar o processo.
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, disse.
Fux estabeleceu que, não sendo competente ao Supremo, “impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados.”
O ministro também acolheu os argumentos da defesa sobre o cerceamento da defesa, quando se falava em impasses para que documentos do processos fossem acessados.
“O devido processo legal vale para todos. Nesse ponto eu grifo o que tem sido denominado de document dumping, a disposição tardia de um grande número de dados”, afirmou Fux.
O que se tem até aqui?
Fux foi o terceiro a votar na ação. Antes dele, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino votaram pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros réus.
Todos respondem pelos crimes de:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com grande prejuízo à vítima;
- Deterioração de patrimônio tombado.