O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e reconheceu que há omissão do Congresso Nacional na criação do imposto sobre grandes fortunas.
A ação foi proposta em 2019 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que argumentou que não há o cumprimento da Constituição Federal em relação ao imposto sobre grandes fortunas.
No trecho da Constituição, há a determinação de que é de responsabilidade da União a criação do imposto, nos termos de lei complementar.
Segundo o partido, mais de três décadas após a promulgação da Constituição, esse dispositivo constitucional “permanece letra morta”, por falta da lei complementar.
Como votaram os ministros
O ministro aposentado Marco Aurélio havia sido o único a registrar o voto até então. Relator dessa ação, ele reconheceu a omissão do Congresso.
Na retomada do julgamento, o ministro Cristiano Zanin foi o primeiro a acompanhar o voto, e deve redigir o documento da decisão final.
Zanin preferiu não fixar um prazo para o cumprimento da medida. O magistrado destacou que ainda não há um consenso sobre o modelo mais adequado para a aplicação deste tipo de imposto.
Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o voto.
“Nesse caso, por essa fundamentação que apresento, demonstrando que o Estado brasiliero está envidando esforços, inclusive perante órgãos multilaterais e internacionais para discutir o melhor modelo desse tributo, eu deixo de fixar prazo, acompanhando, portanto, o voto do ministro Marco Aurélio, embora por fundamento diverso em relação a este último aspecto”, explicou.
Por outro lado, o ministro Flávio Dino propôs o prazo de 24 meses para que o Congresso aprovasse a medida em forma de lei complementar. Dino afirmou que a omissão mantém a desproporcionalidade do sistema tributário brasileiro.
Apenas o ministro Luiz Fux abriu divergência total alegando que a ação é improcedente. Para o magistrado, o tema é objeto de debate legislativo e deve permanecer sob avaliação política do congresso e do executivo.
Especialista explica
O professor de direito constitucional do Ibmec Brasília, Nauê Azevedo, explica sobre a técnica do julgamento.
“É importante levar em consideração que o Supremo utilizou de um técnica de julgamento que é chamada de apelo ao legislador, ou seja, julgou que há efetivamente uma omissão em relação à não legislação do imposto sobre grandes fortunas, mas não necessariamente define uma alíquota”, disse.