O condutor que dirigir alcoolizado poderá perder o veículo em caso de crime de condução com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, graças a um Projeto de Lei (PL) 1421/22, que começou a tramitar na Câmara dos Deputados, na última semana.
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O projeto, de autoria do deputado José Medeiros (PL/MT), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente no capítulo de crimes de trânsito para adicionar a pena de perder o veículo para quem conduzir embriagado ou sob efeito de entorpecentes.
Conforme o PL, a pena poderá ser imposta nas hipóteses em que o crime de dirigir com a capacidade psicomotora alterada der causa a morte, lesão corporal ou danos a terceiros.
Nesse caso, após transitada em julgado a sentença, o juiz determinará a avaliação, assim como a venda do veículo em leilão público.
Ainda conforme o PL, o valor arrecadado será destinado à reparação de danos à vítima bem como ao pagamento das despesas processuais. Se o veículo for objeto de furto ou roubo, a justiça devolverá o bem ao proprietário.
Justificativa
De acordo com o deputado José Medeiros, com a proposta, além da prisão e da multa, o motorista alcoolizado que causar danos a terceiros (material ou físico – lesão corporal ou morte), poderá, além de ter sua habilitação suspensa, ter o veículo que conduzia perdido para o Estado.
“Esperamos com essa medida reduzir expressivamente os casos de morte e lesões em nossas vias públicas. Principalmente em razão da insistência de motoristas em conduzir seus veículos sob o efeito do álcool e outras drogas. A medida também alerta os pais para o cuidado na hora de ceder seu veículo ao filho. Além disso, às empresas que alugam veículos, que precisarão consultar os antecedentes de seus clientes”, argumenta.
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Conduzir embriagado
De acordo com a legislação atual, quem dirigir com qualquer quantidade de álcool no organismo está sujeito ao pagamento de multa de R$ 2.934,70.
Além disso, poderá ter a CNH suspensa por 12 meses e o veículo retido.
Fora isso, considera-se crime de trânsito se a taxa de alcoolemia for superior a 0,6 gramas de álcool por litro de sangue. Ou, ainda, se o agente comprovar que o condutor está com a capacidade psicomotora alterada.
Nesse caso, o condutor também fica sujeito a detenção pelo período de seis meses a três anos.
Vale lembrar que o condutor que se recusar a fazer o teste do bafômetro pode sofrer as mesmas penalidades.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 466/19 que trata de tema semelhante e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
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