O Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) entrou com uma ação que requere o impedimento do recém-empossado ministro André Mendonça no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.121.

– Envie esta notícia no seu Whatsapp

– Envie esta notícia no seu Telegram

No tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) avaliará a legalidade de decreto de 2019, do presidente Jair Bolsonaro (PL), que extinguiu centenas de conselhos, comitês e comissões das administrações direta e indireta.

A decisão, de abril de 2019, causou divergência porque os grupos formados por representantes do governo e da sociedade civil existiam para monitorar as ações e debater políticas públicas para os segmentos representados.

A relatoria da ação estava com o ministro Marco Aurélio Mello, aposentado compulsoriamente em 12 de julho, aos completar 75 anos. Com a posse de André Mendonça, o processo foi assumido pelo novo ministro.

_________________________

RELACIONADAS

Mesmo indicado por Bolsonaro como ministro do STF, André Mendonça será relator de notícia-crime contra o presidente

VÍDEO: veja como foi a posse de André Mendonça no STF

VÍDEO: Senado aprova indicação e André Mendonça será o novo ministro do STF

_________________________

O MNDH, representante de cerca de 400 organizações, destaca que Mendonça era, à época, ministro titular da Advocacia Geral da União (AGU), órgão que atua na defesa da presidência. O movimento apontou ainda que o novo ministro do STF atuou na função de advogado-geral da União no âmbito da própria ADI 6.121, com uma peça jurídica por ele assinada. Autor da ação, o advogado Carlos Nicodemos pede que o próprio ministro se declare impedido.

“Ele poderia ter feito isso espontaneamente, por conta própria, sem precisar ser provocado. Mas pedimos agora que ele se declare impedido. Se isso não for feito, ele terá que apresentar as razões dele ao ministro Luiz Fux, que vai votar na turma se ele deve ser declarado impedido ou não”, destaca.

O MNDH sustenta que o acórdão publicado pelo STF em julho de 2019 interpreta que os conselhos criados por decretos e portarias poderiam ser objeto do decreto de 2019, porque a existência dos órgãos seria discricionária. Contudo, uma parcela importante dos conselhos não teve sua situação analisada: aqueles criados por lei federal, reconhecidos por tratados internacionais.

“Esse é um processo muito importante, porque o decreto anterior extingue órgãos que foram reconhecidos por lei e pelos tratados dos quais o Brasil é signatário, que demandam contrapartidas de participação popular, como o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa”, conclui Nicodemos.

André Mendonça tomou posse no STF na última quinta-feira, 16. Antes de ser ministro da Suprema Corte e da Advocacia Geral da União, foi ainda ministro da Justiça do governo Bolsonaro.

_______________________

 

ACESSE TAMBÉM MAIS LIDAS