Foi publicado no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (17), decreto assinado pelo Presidente Lula que determina a exclusão das ações da Eletrobras, que estão sob controle do governo do Programa Nacional de Desestatização (PND).

Pelo texto, também fica revogada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI), a qualificação das participações acionárias remanescentes de emissão da Eletrobras.

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A medida ocorre dois dias após o país registrar um apagão nacional, que deixou 25 Estados e o Distrito Federal sem energia.

Atualmente, a União possui uma representatividade de apenas 10% de votos em assembleia. Ainda assim, o governo tinha uma fatia superior a 40% das ações ordinárias (com direito a voto) da Eletrobras.

Nesta quarta-feira (16) a Eletrobras informou que identificou o desligamento da linha de transmissão 500kV Quixadá-Fortaleza por atuação indevida do sistema de proteção, milissegundos antes do apagão.

Na ocasião, uma queda de energia atingiu todas as regiões do país. O Norte e o Nordeste foram os mais prejudicados e a normalização do sistema elétrico demorou mais nos estados dessas regiões do que nas outras partes do país.

Em nota, a empresa ressaltou que “o desligamento da citada linha de transmissão, de forma isolada, não seria suficiente para a abrangência e repercussão sistêmica do ocorrido. As redes de transmissão do SIN são planejadas pelo critério de confiabilidade “n-1” de modo que, em caso de desligamento de qualquer componente, o sistema deve ser capaz de permanecer operando sem interrupção do fornecimento de energia”.

E que continua colaborando para a identificação das causas da perturbação, de natureza sistêmica, e dos motivos que levaram aos desligamentos ocorridos no SIN, sob a coordenação do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.

MPF – Nesta quarta-feira (16), o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto e de dispositivos da lei de desestatização da Eletrobras.

Ainda que o acionista titularize maior participação no capital da Eletrobras, trechos da Lei 14.182/2021, limitaram o peso de votos de cada acionista nas assembleias gerais. Na manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), Augusto Aras sustenta que essa limitação violou o direito constitucional de propriedade da União – que detém mais de 40% do capital da Eletrobras – em benefício de acionistas privados, todos com menos de 10% de participação societária.

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