A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou a 25 anos de prisão, em regime fechado, o réu Michael Sabóia de Souza Xavier, denunciado por matar Heloísa Medeiros da Silva (que tinha 17 anos).
O crime foi praticado entre os dias 13 e 14 de dezembro de 2019, na Rua Miranda Leão, no Centro de Manaus.
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O julgamento começou na manhã de quinta-feira (18) e a sentença foi lida às 13h20 desta sexta (19) no Fórum Ministro Henoch Reis, no Aleixo.
A sessão do júri popular foi presidida pela juíza de Direito Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo.
A promotora de justiça Clarissa Moraes Brito representou o Ministério Público, com assistência da defensora pública Aline de Azevedo.
O advogado Fabiano Cortez de Negreiros atuou na defesa do réu.
Michael Sabóia de Souza Xavier foi condenado nas penas dos crimes previstos no art. 121, parágrafo 2.º, incisos III (asfixia) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) c/c o parágrafo 2.º-A, inciso II (menosprezo ou discriminação à condição de mulher) e art. 211, ambos do Código Penal Brasileiro.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o condenado pode fazer apelação sobre a sentença.
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O julgamento
Na sessão de júri popular foram ouvidas sete testemunhas, de defesa e acusação, além de realizado o interrogatório do réu, que aconteceu no final da tarde de quinta.
Michael Sabóia respondeu questionamentos sobre o dia crime e disse estar arrependido, ocasião em que pediu perdão à mãe da vítima.
O réu alegou que houve uma desavença com a adolescente após ter atendido uma ligação de outra mulher.
Durante o interrogatório, afirmou ter segurado Heloísa por um dos pulsos e que a apertou por trás, e em seguida a lançou na cama.
“O que ocorreu poderia acontecer com qualquer pessoa. Nunca me passou pela cabeça tirar a vida daquela mulher. Depois de tudo, eu não sabia o que fazer”, afirmou o réu.
Sabóia não explicou o porquê de as unhas postiças da vítima terem sido cortadas assim como os cabelos dela, conforme constatado pela perícia.
Os debates começaram ainda na tarde de quinta, com Ministério Público e a Defesa cumprindo o tempo regulamentar de 90 minutos cada.
Às 18h30, a juíza Ana Paula suspendeu a sessão, que foi retomada na manhã de sexta-feira, com a réplica da promotora de justiça Clarissa Moraes Brito.
A representante do MPE sustentou a condenação do réu nos mesmos termos da decisão de pronúncia.
Em seguida, o advogado de defesa encerrou os debates com a tréplica.
O crime
Conforme o inquérito policial que gerou a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) a vítima e Saboia se encontraram e um bar e depois seguiram para a residência da avó dele, onde, no dia 15 de dezembro, foi encontrado o corpo de Heloísa.
O relatório de interceptação telefônica demonstra que o celular da vítima emitiu o último sinal na área em que ela foi encontrada morta, por volta das 10h12 do dia 13 de dezembro.
O aparelho celular não foi encontrado no local do crime. A perícia confirma que o tempo estimado de morte foi de 36 a 48 horas antes da necropsia.
Assim, como o corpo foi encontrado no dia 15, morte se deu entre o dia 13 e 14 de dezembro daquele ano.
As imagens consultadas pela Polícia Civil, nas câmeras de segurança do bar onde Heloísa e Sabóia se encontraram, confirmam que os dois deixam o local juntos, às 4h16.
Após a morte de Heloísa, Michael mandou mensagem para seu tio que se dirigiu até onde ele se encontrava e este lhe mostrou o corpo da vítima, apesar de ter negado tê-la matado.
Depois disso, o assassino fugiu até ser preso no Estado do Maranhão, seis meses após o crime.
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