A proibição do uso da Internet vai ser acrescentada entre as penas de interdição temporária de direitos aplicadas aos crimes cibernéticos.

O documento foi aprovado na terça-feira(16), pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, em Brasília.  

O relator deputado Marcelo Freitas (União- MG) apresentou um texto substitutivo ao Projeto de Lei 4503/19 de autoria do deputado Mario Heringer (PDT-MG).

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Diferente do documento original, o apresentado por Freitas é mais restrito e modifica o Código Penal para incluir a proibição do uso e acesso da Internet que poderá ser determinada nos casos de crimes cibernéticos.

A determinação será para casos envolvendo abuso, exploração ou qualquer outra forma de violência sexual contra criança e adolescente, invasão de dispositivo informático, furto, estelionato e fraude eletrônica.

O texto original previa a possibilidade da proibição para todos os crimes cometidos, fazendo uso da rede mundial de computadores.

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O deputado Marcelo Freitas destacou que sua preocupação é que o documento seja uma ferramenta de abuso e perseguição política.

“Poderia se tornar uma ferramenta para abusos e perseguições políticas e de que a inclusão da proibição do acesso à rede mundial de computadores, de forma genérica, irrestrita e em razão do cometimento de qualquer crime, poderia atentar contra as garantias e liberdades individuais do cidadão, notadamente a liberdade de expressão, de comunicação, de informação e o livre exercício de atividade profissional”, ressaltou Freitas.

O texto tem prazo de 15 dias e depende da análise do Plenário.