O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero, teve o prazo de adesão prorrogado para às 19h de 31 de maio.

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Com a prorrogação, os contribuintes que devem à União ganharam mais dois meses para renegociarem o débito.

O prazo original acabaria na última sexta-feira (31).

O adiamento consta de uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Motivo do adiamento

Em nota, a Receita Federal informou que o adiamento da adesão ao Litígio Zero foi pedido por entidades do setor de contabilidade.

O pedido foi feito pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

Também pediu a prorrogação do prazo, o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).

O Litígio Zero

O Litígio Zero permite a renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça (no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A adesão pode ser pedida por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC).

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O acesso ao e-CAC exige conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda.

Embora o programa Litígio Zero funcione de forma similar aos tradicionais Refis, existe uma diferença porque a concessão de descontos ocorrerá com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte.

Descontos

As pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar.

Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, haverá um desconto de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação.

Essas pessoas jurídicas poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.

Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica.

O número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.