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Liminar do TJAM mantém proibição de medidores aéreos após decisão no STF, diz DPE-AM

Modelos de equipamentos de energia aéreos, que registram consumo de energia de imóveis - Foto: Divulgação/AM Energia

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) divulgou nota, nesta sexta-feira (7), em que garante ter conseguido uma liminar em Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Amazonas, mantendo a proibição de novos medidores aéreos no Amazonas.

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Na quinta-feira (6), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a instalação dos medidores de energia no estado.

Após a decisão do STF, que suspendeu a lei estadual que proibia a instalação de novos medidores pela concessionária Amazonas Energia, a DPE-AM ingressou no TJAM com pedido de liminar em Agravo de Instrumento. O documento foi interposto pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE-AM.

De acordo com a DPE-AM, a liminar foi concedida pelo desembargador relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior, nos autos do processo número 4001484-28.2022.8.04.0000, 3ª Câmara Cível.

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Antes da decisão do STF, a instalação estava suspensa por conta da Lei n.º 5.981/2022, que proibia a instalação dos equipamentos aéreos, do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar, pelas concessionárias de energia e água no Amazonas.

A Defensoria conclui a nota afirmando que mesmo diante da decisão do Supremo na quinta, que declarou inconstitucional a Lei Estadual que suspendia os medidores aéreos de energia elétrica, a instalação continua proibida e sub judice.

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