A estrutura regimental da Advocacia-Geral da União (AGU) foi pauta do governo federal, que publicou um decreto da criação da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia.

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Conforme o novo advogado-geral da União, Jorge Messias, a procuradoria vai adotar medidas de resposta contra desinformação em prol da eficácia das políticas públicas.

O órgão também atuará na retomada da harmonia entre os poderes.

O anúncio ocorreu durante a cerimônia na qual o ministro assumiu o comando do órgão, após ser nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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O que cabe à procuradoria criada pela AGU

Segundo o artigo 47 do decreto, caberá à Procuradoria:

I – representar a União, judicial e extrajudicialmente, em demandas e procedimentos para defesa da integridade da ação pública e da preservação da legitimação dos Poderes e de seus membros para exercício de suas funções constitucionais;

II – representar a União, judicial e extrajudicialmente, em demandas e procedimentos para resposta e enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas;

III – promover articulação interinstitucional para compartilhamento de informações, formulação, aperfeiçoamento e ação integrada para a sua atuação;

IV – propor a celebração de acordos e compromissos internacionais para compartilhamento de informações, criação e aperfeiçoamento de mecanismos necessários à sua atuação;

V – planejar, coordenar e supervisionar a atuação dos órgãos da Procuradoria-Geral da União:
a) nas atividades relativas à representação e à defesa judicial de agentes públicos de competência da Procuradoria-Geral da União; e
b) nas atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria eleitoral;

VI – exercer a representação e a defesa judicial da União nas causas de competência da Advocacia-Geral da União junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em matéria eleitoral; e

VII – analisar, no âmbito da Procuradoria-Geral da União:
a) os pedidos de representação judicial de agentes públicos; e
b) as medidas relacionadas com a defesa de prerrogativas de membros.