O relator da Reforma Tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou nesta sexta-feira (15), seu parecer à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 293/2004) da Reforma Tributária sobre as mudanças feitas no texto pelo Senado Federal.

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Após uma série de negociações, que atravessaram a madrugada desta sexta-feira (15), e que reuniram parlamentares, técnicos e representantes do Ministério da Fazenda, a decisão foi prever no texto que a diferenciação para os produtos da Zona Franca se dará por meio de um IPI preservado apenas para essa finalidade.

Mudanças

O texto substitutivo mantém o Imposto de Produtos Industrializados (IPI) no país mas fora da área da Zona Franca de Manaus (ZFM). A proposta visa garantir a competitividade do modelo e é uma demanda do Senado para destravar a votação da reforma.

“Mitigamos as questões de Cide, que havia uma discussão. Optamos em conjunto, eu e o senador Eduardo Braga (relator da proposta no Senado), ouvindo todos, pela supressão da Cide e adotarmos o IPI que será o IPI Zona Franca”, disse o relator.

O texto aprovado pelo Senado determinava a cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre bens similares aos produzidos na Zona Franca para manter as vantagens da região. Esse dinheiro seria destinado para a própria Zona Franca.

Ribeiro decidiu manter no texto a previsão de que profissionais liberais, como advogados e arquitetos, tenham uma tributação mais baixa do que a alíquota padrão, mas retirou o trecho que permitia a equiparação salarial de auditores fiscais estaduais com a remuneração de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

O deputado também suprimiu a criação da cesta básica estendida, com produtos não atendidos com a isenção total de impostos prevista na cesta básica nacional, mais restrita. Os produtos que farão parte da cesta nacional e terão o IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) zerado serão objeto de lei complementar.

Foi retirada a previsão de que a alíquota de tributação dos combustíveis tenha que passar pelo Senado, como proposto pelos senadores.

Outra mudança feita na última hora foi a retirada do regime específico de tributação de cinco setores que haviam sido entrado nas exceções no Senado: saneamento, concessões rodoviárias, empresas de aviação, de telecomunicações, microgeradores de energia elétrica e o setor da reciclagem.

A prorrogação do benefício tributário às montadoras do Nordeste e Centro-Oeste, foi mantido no texto.

O parlamentar também decidiu suprimir a criação da cesta básica estendida, com produtos não atendidos com a isenção total de impostos prevista na cesta básica nacional, mais restrita. Os produtos que farão parte da cesta nacional e terão o IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) zerado serão objeto de lei complementar.

Foi mantido no texto a previsão de que profissionais liberais, como advogados e arquitetos, tenham uma tributação mais baixa do que a alíquota padrão, mas retirou o trecho que permitia a equiparação salarial de auditores fiscais estaduais com a remuneração de ministros do Supremo Tribunal Federal(STF).

O ponto era considerado um “jabuti” por Ribeiro na reforma, uma vez que trata de remuneração em um texto constitucional voltado à criação de um novo sistema de tributação sobre o consumo. Em seu voto, o relator afirmou que gestores municipais e estaduais pediram a retirada com o argumento de que a regra faria com que esses profissionais recebessem até mais do que governadores e prefeitos.

Equilíbrio

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) afirmou que é importante é manter o equilíbrio do texto.

“Precisamos acalmar a demanda de alguns setores que querem pleitos que não estavam no texto original. Temos que ter cautela e manter as conquistas que a Câmara trouxe, numa votação histórica – um texto equilibrado, discussões centradas do que é imprescindível, que é desburocratizar e deixar mais transparente a forma de cálculo dos tributos e de uma maneira federativa”, destacou.

Reforma Tributária

A Reforma Tributária foi aprovada no Senado em novembro, depois de uma primeira passagem pela Câmara. Ela une os cinco impostos sobre consumo: PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI. Na prática o consumidor passará a pagar uma alíquota, o IVA, que será divido em dois no momento do recolhimento: Imposto sobre Bens e Serviços (CBS), que será direcionado para União e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que irá para estados e municípios.

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