A ex-BBB Alane Dias perdeu seguidores, no último sábado (17), após posicionar-se contra “bolsonaristas” na criminalização do aborto. Em um vídeo para o Instagram, a paraense ostenta a frase “criança não é mãe” e chama apoiadores a posicionar-se igualmente contra.

A movimentação da ex-confinada não agradou alguns seguidores, lhe causando uma perda de 40 mil usuários no Instagram. Nos comentários, algumas “ex-fãs” sinalizaram que “abandonariam” a dançarina: “Mais uma esquerdista, deixando de seguir”, disse uma.

Alane comentou sobre Projeto de Lei 1904, que tenta impor regras mais rigorosas à quem realizar o aborto a partir da 22ª semana de gestação. Além disso, o projeto ainda prevê reclusão equivalente a casos de homicídio simples, ou seja, 20 anos.

O debate reflete sobre aborto em casos de estupro, onde, até então, não possuia restrição em relação ao tempo de gestação para que ocorresse a interrupção. Conforme a Constituição de 88, o aborto é crime no Brasil, exceto em três casos.

Em quais situações o aborto é liberado no Brasil?

No Brasil, a lei permite o aborto em algumas circunstâncias específicas:

  1. Risco de vida para a gestante: quando a continuidade da gravidez representa um risco para a vida da mulher.
  2. Gravidez resultante de estupro: quando a gravidez é decorrente de estupro, a mulher tem o direito de optar pelo aborto.
  3. Anencefalia: Quando diagnosticam o feto com anencefalia (uma condição onde o cérebro e parte do crânio não se desenvolvem).

Fora dessas situações, a lei considera o aborto um crime e a pessoa gestante, bem como os responsáveis pela realização do procedimento, podem enfrentar penalizações.

Para realizar o aborto na 22ª semana de gestação, é necessário implicar a técnica assistolia fetal, que gera grande polêmica no país. Nesse procedimento, interrompem-se os batimentos cardíacos do feto.

O que diz o PL 1904, criticado por Alane?

O PL 1904 iguala o crime de aborto ao de homicídio simples e propõe alterações no Código Penal. Para gestantes que provocarem o aborto em si mesmas ou consentirem que outra pessoa o provoque em fetos com mais de 22 semanas, a pena passaria de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos de prisão.

Se o aborto for provocado por terceiros, com ou sem o consentimento da gestante, a pena para o responsável aumentaria de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos de prisão. A proposta também restringe a possibilidade de aborto em casos de gestação resultante de estupro, limitando-o até a 22ª semana de gestação.