A medida estabelecida pela Lei Estadual nº 5.653, de 21 de outubro de 2021, torna obrigatória a instalação de dispensadores abastecidos de álcool em gel 70% no interior dos veículos de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Amazonas.
Nesta segunda-feira, 8, a Diretoria Técnica (DTEC) do órgão encaminhou um ofício circular informando aos operadores do serviço as novas diretrizes que estão em vigor.
O descumprimento do disposto na Lei pode resultar em advertências e multas que variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Segundo dados do Departamento de Transporte Rodoviário (DETR) da Arsepam, nove empresas operam nas modalidades regular do serviço intermunicipal de passageiros. As concessionárias que trabalham a partir do Terminal Rodoviário Engenheiro Huascar Angelim (Rodoviária de Manaus) são: Amatur Amazônia Turismo LTDA; Aruanã Transportes LTDA; Emtram de Transportes Manacapuru; Expresso Transamazônica LTDA; Siqueira Tur Transportes e Turismo LTDA; Solimões Transportes; e T.A Transportes de Passageiros (WR Transportes).
No modal semiurbano (Manaus-Iranduba), as empresas cadastradas junto à Arsepam são Transporte Kalina LTDA e Alfabus Transportes LTDA, ambas trabalham a partir da Ponte Jornalista Phelippe Daou, conhecida como Ponte Rio Negro.
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