Entram em vigor neste domingo (9) as novas regras para rótulos de alimentos no Brasil. Além de mudanças na tabela de informação nutricional, a novidade é a adoção de alertas, na parte frontal da embalagem, sobre alguns nutrientes.

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Os fabricantes têm como obrigação disponibilizar todas essas informações nas embalagens. E na grande maioria das vezes, isso acontece de fato.

O obstáculo é visualizar e  interpretar o que está escrito. Até pouco tempo, as embalagens seguiam um padrão de rótulo que dificultava o entendimento do consumidor.

Seja pela organização da informação, pelo tamanho do texto e/ou a linguagem utilizada. 

Com o intuito de melhorar isso, a Anvisa determinou novas regras para rotulagem de alimentos que são as mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade É a adoção da rotulagem nutricional frontal.

Rotulagem nutricional frontal

Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem.

A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.  

Para isso, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio

O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo olhar.

É importante destacar que nem todos alimentos processados e ultraprocessados possuem altos teores de tais nutrientes e, portanto, podem não ter o símbolo.

Ainda assim,  é importante prestar atenção à lista de ingredientes para identificá-los uma vez que mesmo sem o rótulo frontal, eles são ultraprocessados e devem ser evitados. 

Tabela de informação nutricional

Essa seção passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco.

O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações.   

Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela.

Passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos e a entender o número de porções por embalagem.  

Além disso, a tabela deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão.

Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.    

Alegações nutricionais

Você já encontrou algum produto que trazia no rótulo o aviso “rico em vitaminas”, “sem glúten”, “produto orgânico”? Esses são exemplos de alegações nutricionais, que podem  induzir o consumidor a comprar produtos falsamente saudáveis. 

Embora as alegações nutricionais tenham permanecido como informações voluntárias, as novas regras propõem alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. Confira as orientações:  

1 – Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados;

2 – Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol;

3 – Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal;

4 – Alegações não podem estar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal.