O público-alvo da vacinação bivalente contra a Covid-19 foi ampliado para quem tem entre 12 e 59 anos ou mais com comorbidades.
A confirmação sobre a ampliação foi divulgada neste sábado (8) pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Drª Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP).
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Entre as comorbidades incluídas nessa ampliação estão pessoas com diabetes, hipertensão, insuficiência cardíaca, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas e arritmias cardíacas.
A dose da vacina será disponibilizada às pessoas que se encaixem no quadro de comorbidades incluídas no grupo prioritário para a dose de reforço e apresentarem, pelo menos, o esquema primário de duas doses com vacinas monovalentes.
A dose de reforço com bivalente a quem não está no grupo prioritário será realizada com a vacina monovalente disponível nos postos de vacinação coordenados pelas secretarias municipais de saúde de cada um dos 62 municípios.
Vacina bivalente
A vacina bivalente contra a Covid-19 é a continuidade da resposta protetora da vacinação para a prevenção da doença sintomática e formas graves das novas variantes da Ômicron.
Como dose de reforço, a vacinação com dose da bivalente contra a Covid-19 previne a evolução de desfechos graves pela doença, como hospitalização e óbito.
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O esquema vacinal para os grupos prioritários é de uma dose de vacina bivalente (reforço) para as pessoas, com 12 anos ou mais, que apresentarem, pelo menos, o esquema primário de duas doses com vacinas monovalentes.
Quem não faz parte dos grupos prioritários deve concluir a imunização com doses monovalentes.
O intervalo para doses de reforço com vacinas bivalentes será a partir de 4 meses da última dose de reforço ou do esquema primário com monovalentes.
Quem pode tomar a bivalente
Os grupos prioritários são:
– pessoas com idade de 12 anos a 59 anos com comorbidades, pessoas a partir de 60 anos ou mais;
– pessoas vivendo em instituições de longa permanência, como asilos, com idade a partir de 12 anos, abrigados e trabalhadores destas instituições;
– imunocomprometidos;
– comunidade indígenas, ribeirinhas e quilombolas;
– gestantes e puérperas;
– trabalhadores da saúde, pessoas com deficiência permanente (a partir de 12 anos de idade), população privada de liberdade e adolescentes em medidas socioeducativas;
– funcionários do Sistema de Privação de Liberdade.