Ícone do site Portal Norte

Em 2 meses, Amazonas emite mais de 26 mil Carteiras de Identidade Nacional

Nova Carteira de Identidade Nacional pode ser solicitada de forma gratuita - Foto: Arthur Castro/Secom

Nova Carteira de Identidade Nacional pode ser solicitada de forma gratuita - Foto: Arthur Castro/Secom

O lançamento da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) completa dois meses nesta segunda-feira (26).

Durante o período, o Amazonas já emitiu mais de 26 mil carteiras, que oferece um sistema mais moderno.

+ Envie esta notícia no seu WhatsApp

+ Envie esta notícia no seu Telegram

A nova CIN promete levar mais cidadania para pessoas que não possuem documento de identificação ou estão com a documentação vencida, ou invalidada.

No estado, o serviço é coordenado pelo Instituto de Identificação Aderson Conceição Melo (IIACM), da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).

A nova CIN oferece modernidade e unifica os documentos de Identificação e CPF.

A emissão é realizada por meio de agendamento no site cinam.ssp.gov.br

Renovação da Carteira de Identidade Nacional

A nova Carteira de Identidade Nacional traz novos prazos para renovação.

No caso de crianças de 0 a 11 anos, devem renovar o documento de 5 em 5 anos.

Pessoas de 12 a 59 anos devem renovar a nova CIN em um intervalo de 10 anos.

As pessoas a partir de 60 anos, o prazo para renovação é indeterminado.

A SSP-AM reforça que a emissão da primeira via do documento é realizada gratuitamente.

RELACIONADAS

+ Nova Carteira Nacional de Identidade retira campo ‘sexo’; veja mudanças

+ Crianças com TEA emitem nova Carteira de Identidade em Iranduba

+ Saiba como solicitar carteira para pessoas com autismo no Amazonas

Orientações para retirada da CIN

A SSP-AM orienta que antes mesmo de o cidadão solicitar o agendamento, que verifique junto à Receita Federal a situação e em caso de pendências faça a devida regularização do documento.

No dia do atendimento comparecer ao local no horário marcado, tendo em mãos os seguintes documentos:

– Qualquer documento original contendo CPF ou espelho da Receita Federal;

– Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, caso o estado civil seja casado (a) ou divorciado(a), contendo averbação de divórcio (original ou cópia autenticada);

– Comprovante de Residência original.

Com a nova Carteira de Identidade Nacional não é mais necessário que o cidadão leve fotos 3×4.

As fotografias são retiradas no ato do atendimento e o cidadão não deve ir de camisa branca para não coincidir com o fundo da fotografia.

Sair da versão mobile