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Tarifa Social em Manaus: saiba quem tem direito e como obter 50% de desconto

Tarifa Social em Manaus: saiba quem tem direito e como adquirir 50% de desconto - Foto: Água de Manaus

Família passará a ter o desconto de 50% no valor da fatura, desde que não ultrapasse o consumo de 15 mil litros de água por mês - Foto: Divulgação/Águas de Manaus

Cerca de 115 mil famílias já estão beneficiadas pela Tarifa Social, programa que concede desconto de 50% no valor das faturas de água e esgoto em Manaus.

Os dados dos beneficiários foram divulgados concessionária Águas de Manaus, que é responsável pela análise e aprovação do desconto.

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O programa é voltado às famílias que vivem em situação de vulnerabilidade em todas as zonas da capital, inclusive as que estão começando a receber água recentemente, por meio da ampliação da rede de distribuição.

Como aderir à tarifa social

Quem deseja solicitar a Tarifa Social Manauara deve procurar os canais oficiais de atendimento da Águas de Manaus, que funcionam 24h por dia.

A adesão é simples e gratuita.

Para solicitar o benefício, o cliente pode ir a qualquer ponto de atendimento ao cliente da Águas de Manaus nos Prontos Atendimentos aos Cidadãos (PACs), ou na loja física da concessionária, na Avenida Leonardo Malcher, Centro da Capital.

Em caso de dúvida o cliente pode em contato pelo WhatsApp 98264-0464, SAC 0800-092-0195, Serviços Online www.aguasdemanaus.com.br ou aplicativo Águas APP, gratuito para qualquer smartphone.

A pessoa que deseja receber a Tarifa Social Manauara precisa apenas estar inscrita no Cadastro Único (Cad Único), do Governo Federal, ou em programas sociais como o Bolsa Família.

Após a solicitação, as equipes da empresa realizam análise dos dados para a liberação do benefício.

A família passará a ter o desconto de 50% no valor da fatura, desde que não ultrapasse o consumo de 15 mil litros de água por mês, o equivalente a 30 caixas de 500 litros de água.

Requisitos para solicitar o benefício:

E para quem não tem ligação de água e quer aderir ao programa, é garantida a isenção do valor do serviço da primeira ligação domiciliar, sendo permitida, apenas uma ligação por usuário.

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