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Ministério Público do Amazonas investiga possível nepotismo em Humaitá

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Humaitá, a 697,6 Km de Manaus, instaurou Inquérito Civil para apurar denúncia de nepotismo envolvendo a Prefeitura da cidade, a Câmara de Vereadores e o Instituto Ástikos da Amazônia.

A investigação, conduzida pelo Promotor de Justiça,  Weslei Machado, visa garantir o respeito aos princípios constitucionais, quanto à nomeação de parentes para exercício de função pública. 
Conforme Machado, a proibição de nepotismo deve ser aplicada às entidades sem fins lucrativos que recebam recursos públicos municipais para a execução de serviços públicos contratados pelo ente federativo local.

Da tia a esposa

“Verificamos que a presidente do Instituto Ástikos da Amazônia, Sara dos Santos Riça, é tia do presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Humaitá, o vereador Jônatas Santos do Nascimento”, relata Weslei Machado.

Além disso, também foi verificado que a servidora Jussara Terezinha Ceolin Garcia, esposa do vereador Humberto Neves Garcia, conhecido como ‘Paizinho’, figura como empregada do Instituto para o exercício da função de assistente social.

Contrato/Convênio 

“A principal fonte de recursos do Instituto provém do Município, em decorrência da execução do contrato/convênio com a Prefeitura, fato que atrai para essa entidade a necessidade de sua submissão aos princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e eficiência. Além desse, há outros casos em investigação”, aponta o Promotor de Justiça.

O que diz a Lei

Conforme o entendimento do STF, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
 

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