O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na quarta-feira, 15, a demissão de 10 mil servidores temporários do Estado do Amazonas, Assembleia Legislativa (ALE-AM), Tribunal de Contas (TCE-AM) e Ministério Público (MP-AM).
Ao Portal Norte de Notícias, o Governo do Amazonas informou, que em cumprimento da decisão do Supremo, está realizando um levantamento da quantidade de servidores que estão nessa situação. Após esse levantamento, o Estado vai analisar individualmente a situação de cada servidor para, então, dar prosseguimento às determinações da justiça.
A medida trata de servidores temporários efetivados no ano 2000, sem concurso público, durante a gestão do ex-governador Amazonino Mendes.
Em 2011, o Tribunal de Justiça do Amazonas julgou insconstitucinal a Lei 2.624/2000, proposta por Amazonino Mendes, que efetivou esses funcionários.
O Governo do Amazonas e a Aleam recorreram ao STF, que acabou negando recurso e determinando a demissão.
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