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TJAM aumenta pena do ex-delegado Gustavo Sotero

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu nesta segunda-feira, 20, aumentar em um ano e dois meses a pena do ex-delegado Gustavo Sotero, acusado de matar o advogado Wilson Justo Filho em uma casa nortuna de Manaus, em 2017.

O colegiado reformou sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus e aumentou a pena total para 31 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado.

Em primeiro grau, foi julgada parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM): o réu Gustavo de Castro Sotero foi condenado à pena total de 30 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e à perda do cargo de delegado. Isto pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado privilegiado consumado em relação à vítima Wilson de Lima Justo Filho; homicídio qualificado privilegiado tentado em relação à vítima Maurício Carvalho Rocha; lesão corporal gravíssima em relação à vítima Fabíola Rodrigues Pinto de Oliveira; e lesão corporal grave em relação à vítima Iuri José Paiva Dácio de Souza.

No segundo grau, o colegiado manteve inalteradas as primeiras fases das penas a homicídios praticados pelo réu.

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A relatora, desembargadora Vânia Marques Marinho, observou que a sentença deve ser reformada, aumentando a pena em um ano e dois meses.

“As circunstâncias do crime são fortemente censuráveis, vez que extrai-se das provas coligidas ao caderno processual que a vítima Fabíola Rodrigues Pinto de Oliveira implorou ao seu agressor que poupasse a vida de esposo Wilson de Lima Justo Filho, ocasião em que já estava caída no chão da casa noturna após ser atingida pelos disparos que lhe causaram lesão corporal gravíssima”, disse a relatora.

No trecho final do acórdão, a relatora anunciou o redimensionamento total da pena.

“No que diz respeito ao crime de homicídio qualificado privilegiado consumado, reforma-se a sentença, na segunda fase do cálculo da reprimenda, em razão da compensação integral entre a atenuante da confissão com agravante do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. No que concerne ao crime de lesão corporal gravíssima, na primeira fase do cálculo, eleva-se a pena-base de 4 (quatro) para 5 (cinco) anos de reclusão. Quanto à segunda fase dos crimes de lesão corporal grave e gravíssima, modifica-se o decisum para fazer a incidir a agravante do recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Por fim, redimensiona-se a pena total para 31 (trinta e um) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado”, afirmou.

Relembre o caso

O crime aconteceu em novembro de 2017 dentro de uma casa noturna na Zona Oeste de Manaus. O advogado Wilson de Lima Justo Filho morreu ao ser baleado por tiros efetuados pelo delegado Gustavo de Castro Sotero. Outras três pessoas ficaram feridas. Sotero acabou preso pelos crimes de homicídio doloso e lesão corporal. O advogado estava na casa noturna com a esposa, que também foi baleada.

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