A contratação de serviços de consultoria realizada pela Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS) do Amazonas no valor de R$ 6,1 milhões está na mira do Ministério Público do Amazonas (MPAM)

A investigação partiu após uma denúncia do Ministério e foi instaurada pela titular da 46ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, promotora de Justiça Sheyla Dantas Frota, no último dia 31 de agosto. 

De acordo com a promotora, o Contrato visa a prestação de consultoria de inteligência artificial e de outros serviços ligados ao formato de software e foi firmado na vigência do Decreto Estadual nº 42.146/2020

Mas o que chamou a atenção da justiça, foi que o Decreto Estadual tratava sobre a contratação de serviços voltados ao combate da pandemia de covid-19, não de serviços ligados a contratação de inteligência artificial.

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O Pregão Presencial nº 001/2021-CIL/ADS, uma modalidade de licitação, foi realizado em fevereiro de 2021 e vencido pela empresa M.A.P. Lins e Cia. Ltda. O certame chegou a ser objeto de representação junto ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), apresentada pelo deputado Wilker Barreto, que queria a suspensão do pregão. 

Em março, o TCE-AM negou o pedido de suspensão, apontando a inexistência de ilegalidade no processo licitatório da ADS e revogou o decreto anterior do Governo (nº 42.146/2020), que vedava a realização de gastos no âmbito do Estado não destinados ao combate à pandemia.

No curso da investigação, a titular da 46ª Promotoria expediu ofício ao TCE/AM, solicitando a juntada do laudo técnico conclusivo 72/2021- DICET para análise.

Nota ADS

Em nota, a Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS) informou que este processo já foi analisado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE) e que o mesmo foi julgado improcedente e, por consequência, arquivado, com decisão favorável à ADS conforme decisão do TCE, em consonância com o Ministério Público de Contas e com o órgão técnico, em 28 de julho de 2021.

A ADS esclarece, ainda, que durante a realização do pregão não existiu, e não existem impedimentos que estagnassem o andamento do processo.

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