Por meio de decisão judicial, a concessionária Amazonas Distribuidora de Energia está sendo obrigada a fornecer, de forma adequada, eficiente e contínua, o serviço de energia elétrica no município de Urucurituba, a 207 km de Manaus. 

De acordo com a liminar, pedido à Justiça pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) por meio da promotoria de Justiça daquele município, caso a empresa não cumpra a decisão, a pena de multa de será de R$ 100 mil por cada interrupção indevida. 

A determinação judicial foi proferida pelo juiz Diego Martinez Cantoário no último dia 17 deste mês, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso.

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De acordo com o promotor  Kleyson, a decisão atende os anseios e direitos da população defendidos pelo Ministério Público. 

“A própria Amazonas Energia reconheceu, em documento encaminhado ao órgão ministerial, que, nos últimos três meses, abril, maio e junho de 2021, houve nada mais, nada menos do que 144 interrupções gerais na cidade, sendo 141 totais não programadas e apenas quatro interrupções programadas. Diante do absurdo descaso da empresa, a decisão do Poder Judiciário vem solucionar a demanda, resgatando a prestação do essencial serviço de energia elétrica nas escolas, nos postos de saúde, órgãos públicos e aos cidadãos de Urucurituba”. 

As interrupções no serviço de energia elétrica em Urucurituba foram denunciadas ao Ministério Público em maio de 2017, por meio de ofício do Cartório Eleitoral da cidade. 

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