Os cidadãos que têm deficiência, portadores de doenças graves ou em estado terminal, e que vivem no Careiro, a 86 Km de Manaus, terão direito à insenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). É o que garante a lei municipal nº 813 publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOM), edição da última segunda-feira, 27.

A insenção começará a valer a partir de 2022. Atualmente, a prefeitura tem dez pessoas cadastradas aptas a receber a insenção do tributo. 

O levantamento e o cadastramento da população ocorrerá durante este ano. 

Para manter a insenção, o beneficiário ou cônjuge deverá se recadastrar anualmente até 30 de dezembro. 

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população careirense em 2021 está estimada em 38.820 pessoas. O valor mínimo que a população paga de IPTU é de R$ 300. 

A prefeitura não informou o valor total de arrecadação do tributo em 2020 e 2021.

O prefeito Nathan Macena de Souza é quem assina o DOM. Em nota ao Portal Norte de Notícias, o gestor municipal informou que espera que mais leis que beneficiam a população sejam aprovadas pelo legislativo municipal. 

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Beneficiários

De acordo com a propositura, a população que têm doenças incapacitantes como:

Câncer, síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anguilosante, nefropatia graves, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, fibrose cística (muscoviscidos), Sindromes da Trombofilia e Charcot-MaricTooth, Acidente Vascular Cerebral com comprometimento motor ou neurológico, doença de Alzheimer, portadores de esclerose lateral amiotrófica e esclerodermia e outras em estado terminal terão o direito a insenção do tributo. 

Como pedir a insenção

Para a comprovação da doença a população deve apresentar um laudo pericial, emitido por serviço médico oficial do município, que fixará o prazo de validade do laudo pericial em caso de moléstias passíveis de controle, atestará que a doença implica em incapacidade laboral e despesas elevadas.

Para usufruir dos benefícios de que trata esta Lei, o interessado deverá: 

– Protocolar requerimento solicitando a isenção na Prefeitura

– Apresentar laudo pericial

-Atestado que comprove ser o imóvel, objeto do pedido de isenção, única propriedade em seu nome ou do cônjuge;

– Não exercer nenhuma atividade autônoma de economia informal.

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