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No Amazonas, MP pede que presidente da Câmara de Canutama remova postagens ‘eleitoreiras’ de redes sociais

Após denúncias do uso indevido das redes sociais pela presidente da Câmara de Municipal de Canutama (CMV), vereadora Maria Aparecida Siqueira de Almeida Teixeira, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) expediu recomendação na última sexta-feira, 24, para coibir promoção pessoal na divulgação dos atos relativos à administração pública do Legislativo Municipal.

A recomendação é assinada pelo Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, que responde pela Promotoria de Justiça de Canutama, e integra o Inquérito Civil nº 001/2021-PJCANUTAMA.

A representação recebida pelo MPAM veio acompanhada de imagens das redes sociais (Facebook), além de cópia de documentos públicos, nos quais consta suposto slogan utilizado em campanha eleitoral, o que é vedado pela legislação brasileira (CF, art. 37, § 1º e Lei nº 8.429/92).

“A publicidade no âmbito da Administração Pública visa o atendimento de finalidades específicas, devendo ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, explica o Promotor de Justiça.

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Na Recomendação, o MP prescreve a remoção de todas as publicações existentes nas dependências físicas dos órgãos públicos municipais e, especialmente, disponibilizadas nos endereços virtuais, inclusive em outros perfis e domínios eventualmente existentes.

A medida inclui a retirada de textos, postagens, banners, vídeos, fotografias, comentários, nomes, cores e símbolos que configurem promoção pessoal da Presidente da Câmara Municipal de Canutama, de vereadores ou de qualquer agente público, bem como dos respectivos partidos políticos a que sejam filiados.

Além do cumprimento das determinações legais, o MP recomenda que a Câmara Municipal de Canutama só utilize símbolos, frases, imagens etc. absolutamente impessoais, próprios do órgão e não vinculados a este ou aquele agente, sob pena de caracterizar a promoção pessoal do agente público, e, consequentemente, ato de improbidade administrativa.

O atendimento da Recomendação deve ser informado ao órgão ministerial no prazo de 30 dias.

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