O Senado aprovou no dia 14 de outubro o projeto de lei (PL) 1869/21 que permite a regularização de edifícios às margens de rios, lagos e lagoas em áreas urbanas. O texto altera o Código Florestal, atribuindo aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição à beira desses corpos d’água.

De acordo com o Código Florestal, as faixas às margens de rios e córregos são Áreas de Preservação Permanente (APPs) e sua extensão é determinada a partir da largura do curso d’água. Com a proposta aprovada, essa regra não será aplicada em áreas urbanas para edificações que já existam. Em vez disso, cada governo local deverá regulamentar o tamanho das faixas de preservação, devendo respeitar apenas uma distância mínima de 15 metros.

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informou que, enquanto não for alterado o texto do Código Florestal, continuará utilizando os critérios em vigor.

“O Ipaam licencia obras de acordo com as exigências do Código, logo, os que não se adequam têm as solicitações negadas. O Instituto reitera que licencia apenas obras de utilidade pública ou de interesse social”, informou.

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Sobre a decisão do Senado em restituir a competência dos municípios de regulamentarem a ocupação das margens e cursos d’água, o Ipaam informou que a resolução passará por ampla discussão das entidades responsáveis e regulamentação municipal, com a devida responsabilidade e segmentos organizados. Somente após as diligências e definições é que as intervenções poderão ser analisadas.

Para o Ipaam, o impacto ambiental aos corpos d’água, por empreendimentos quando não são licenciados ou irregulares, podem causar assoreamento, lançamento de esgoto sem tratamento e, principalmente, a redução da vazão, com contaminação hídrica por meio de lançamento de resíduos.

“Não há um estudo específico sobre impacto do montante dessas obras, mas isoladamente, quando se trata de atividades licenciadas pelo Ipaam, é requerido o estudo de impacto ambiental, dependendo do porte”, informou o instituto.

De acordo com o Ipaam, a lei 1869/21 beneficia a população por tratar o meio ambiente com mais seriedade e objetividade, tendo em vista a definição das regras ambientais e o cumprimento das mesmas por meio da elaboração do Plano Diretor de cada município.

“O Plano Diretor deve ser estabelecido através de ampla discussão entre a população, os órgãos ambientais locais, secretaria de obras e demais entidades competentes para se chegar na definição de atividades e obras permitidas”, disse em nota.

A fiscalização do Ipaam continuará sendo feita após a alteração do texto. Com uma regulamentação mais específica no que tange ao cumprimento das responsabilidades e penalidades, a gestão e controle dos recursos hídricos urbanos poderá ser aprimorada.

O órgão não conseguiu informar sobre o número de pedidos de obras próximo a corpos d’águas.

“No momento, não há como se ter um número total das solicitações em razão da instabilidade do sistema que está passando por adequações”, disse o instituto.

Sobre os pedidos negados que poderão ser revistos com a mudança da lei, o Ipaam afirmou que “serão revistos caso a caso e se os empreendimentos recorrerem novamente”. finalizou.

 

Retrocesso

Para o ambientalista Calos Durigan, da WCS Brasil, o PL 1869/21 aprovado recentemente pelo Senado, infelizmente é um retrocesso legal na proteção do patrimônio natural.

“A lei passa a permitir a supressão de vegetação e ocupação de novas áreas de preservação permanente em ambientes urbanos. Convivemos atualmente com muitos problemas em centros urbanos relacionados à ocupação histórica dessas áreas e deveríamos estar retrocedendo na pressão sobre elas, desocupando inclusive muitas que poderiam ser recuperadas para que cumpram com seu papel de provimento de serviços ambientais”, disse.

Durigan lembrou a importância da preservação desses corpos d´água.

“As áreas naturais no entorno de corpos d´água cumprem uma função importante de contenção da erosão, são espaços de transbordamento de rios durante períodos chuvosos e ainda abrigam espécies da fauna e flora. Ao reduzirmos estas áreas, promovemos a perda da biodiversidade e ainda trazemos problemas para nós mesmos como redução de qualidade de vida e transtornos logísticos diversos”, comentou.

O ambientalista declarou que “deveríamos ter nossa gestão pública engajada em recuperar áreas degradadas e não promover o seu aumento”, finalizou.

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