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TCE-AM suspende pagamentos não essenciais para o município de Coari

A conselheira do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Lins dos Santos, suspendeu os pagamentos não essenciais para o município de Coari. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE), de quarta-feira, 17.

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A conselheira determinou que a Secretaria de Fazenda do Amazonas (Sefaz) e o Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (Amazonprev) suspendam, imediatamente, pagamentos não essenciais para a Prefeitura de Coari até que a posse do novo prefeito seja realizada.

Segundo a conselheira, a determinação visa o interesse público, para que não aconteçam gastos não essenciais durante o período anterior à posse do novo chefe do executivo municipal.

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Está proibido também a nomeações, contratações ou qualquer outra forma de admissão, bem como demissão sem justa causa, além da realização de festas e demais eventos culturais que não sejam considerados como urgentes.

A conselheira Yara Lins dos Santos destacou que, apesar da proibição, pagamentos como despesas de caráter essencial, como com educação, água, saúde, energia elétrica, telefone e pagamentos de servidores estão permitidas.

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