No Amazonas, a segunda etapa da campanha de vacinação contra a brucelose em fêmeas bovinas e bubalinas foi prorrogado até dia 17 dezembro. O anuncio foi feito nesta segunda-feira, 29, a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf).

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Produtores têm que imunizar bovídeas entre 3 e 8 meses de idade e realizar notificação junto à Adaf.

A brucelose é uma doença infecciosa bacteriana que pode ser transmitida pelos animais infectados para humanos por meio da ingestão de ou contato com alimentos contaminados.

A enfermidade afeta com mais frequência bovinos e bubalinos, mas também pode acometer cães, equinos, suínos, caprinos, ovinos e seres humanos. Humanos infectados podem apresentar sintomas como: febre, dores de cabeça, dores nas juntas, suores noturnos, inflamação dos testículos e infertilidade.

A extensão do prazo acontece por conta do treinamento dos novos servidores da autarquia, que atuam nos escritórios locais, o que diminuiu, de forma provisória, a capacidade de atendimento nos municípios.

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A campanha de vacinação iniciou no dia 1º de julho deste ano, e tem o objetivo de garantir a sanidade dos animais e reduzir os impactos econômicos gerados pelos abortos espontâneos, nascimentos de crias fracas e infertilidade decorrentes da doença.

Realizada a vacinação, o produtor deve comparecer à Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal (Ulsav), do município em que a propriedade está cadastrada, para efetuar a notificação. O processo é concretizado mediante a apresentação do atestado de vacinação e da nota fiscal da compra da vacina emitida por uma casa agropecuária.

Já os produtores que não possuírem bovídeas em idade vacinal deverão comparecer à Ulsavs da Adaf, para formalizar a inexistência, na propriedade, de animais aptos a receber o imunizante.

Descumprimento

Aqueles que descumprirem a obrigatoriedade de vacinação e declaração, no período estipulado, serão multados e ficarão impedidos de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) – documento obrigatório para o trânsito de animais para qualquer finalidade, tanto dentro quanto para fora do estado.

Conforme a Lei Estadual nº 2.923/2004, o descumprimento da vacinação e da notificação impede ainda o criador de participar de eventos agropecuários. 

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