Nesta sexta-feira, 21, o Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil do Amazonas apresentou o planejamento de ações que serão executadas em auxílio aos municípios que deverão ser afetados pela cheia dos rios neste ano. 

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Para a execução de auxílio, através do decreto Nº 45.113, de 18 de janeiro de 2022, o governo do Estado instituiu o Grupo de Ações Coordenadas (Grac), 

O Grac irá coordenar as atividades dos órgãos que o compõem nas ações de prevenção, preparação, mitigação e resposta.

As 27 instituições integrantes do Grupo utilizarão seus recursos e infraestrutura já existentes para atuação integrada aos demais membros.

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Veja a atuação do  Grac: 

– evitar ou minimizar a ocorrência de desastres; 

– a reorganização do setor produtivo; 

– a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres; 

– e o estabelecimento de medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais.

O Grupo de Ações Coordenadas será composto pelas seguintes instituições:

1. Subcomando de Ações de Defesa Civil – Subcomadec;

2. Casa Civil;

3. Casa Militar;

4. Secretaria de Estado de Administração e Gestão – Sead;

5. Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz;

6. Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP-AM;

7. Secretaria de Estado de Saúde – SES-AM;

8. Secretaria de Estado de Educação e Desporto – Seduc;

9. Secretaria Estadual da Assistência Social – Seas;

10. Secretaria de Estado de Produção Rural – Sepror;

11. Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania –

Sejusc;

12. Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de

Manaus – Seinfra;

13. Secretaria de Estado do Meio Ambiente – Sema;

14. Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom;

15. Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM;

16. Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM;

17. Fundação de Vigilância em Saúde “Dra. Rosemary Costa Pinto”

– FVS-RCP;

18. Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza – FPS;

19. Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS;

20. Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – Idam;

21. Companhia de Saneamento do Amazonas – Cosama;

22. Agência de Defesa Agropecuária e Floresta do Estado do

Amazonas – Adaf;

23. Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas – Afeam;

24. Processamento de Dados do Amazonas S/A – Prodam;

25. Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – Ipem;

26. Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – Cetam;

27. Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – Ciama.

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