Com a crescente polarização da internet, o acesso as redes sociais virou algo simples e prático para muitas pessoas.

Ao mesmo tempo que esse avanço nos possibilitou inúmeros benefícios, ele também serviu como alerta para a forma que nos posicionamos na internet.

Entre tantos conteúdos que a web disponibiliza, surge uma dúvida: “Será que uma pessoa pode ser demitida, por causa do seu comportamento na internet?”

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Para o advogado Leandro Francois, especialista em Direito do Trabalho, o comportamento de um funcionário nas redes sociais não pode servir como motivo para desligamento dele.

“A maneira como o empregado se comporta nas redes, não diz respeito ao seu emprego. Uma demissão cujo comportamento não está ligado diretamente a quebra de confiabilidade, poderia ensejar em transtornos desnecessários ao empregador” afirmou o advogado.

Entretanto, nos casos em que o empregado expõe a empresa publicamente ou age de má fé, pode caracterizar uma ação passível de desligamento.

“Se o comportamento do empregado nas redes sociais diz respeito diretamente a seu empregador, ele poderá ser dispensado por justa causa, por quebra de confiança. Aliás, esse tem sido o entendimento maciço dos Tribunais Regionais do Trabalho”, comentou Francois.

Imagem: FreePik – Segundo advogado, comentários, publicações e compartilhamentos podem acarretar a dispensa por justa causa

Comportamento nas redes sociais pode gerar demissão

Mesmo fora do ambiente de trabalho, muitas vezes um colaborador continua representando a imagem da empresa, e mesmo que suas redes sociais sejam de exclusiva utilização, é necessário cautela.

Para o advogado em Direito Trabalhista, comentários, publicações e compartilhamentos podem acarretar a dispensa.

“Postagens que denigrem a imagem da empresa, fotos postadas que comprovam, por exemplo, que o empregado não estava doente, não tendo direito então, a falta justificada. Postagens pejorativas, entre outras”, reforçou Leandro Francois.

O especialista ainda lembra que, caso se sinta lesado pela dispensa, o funcionário poderá recorrer a Justiça.

Segundo Francois, o juiz ouvirá as duas partes e analisará todas as provas, como, por exemplo, vídeos e prints das redes sociais.

“Caso a empresa responda judicialmente pelo fato de ter dispensado seu funcionário por justa causa, esta poderá empreender todos os esforços para a comprovação de que a aplicação da justa causa está correta, podendo juntar todas as provas que não sejam ilícitas, podendo, sim, os prints serem admitidos como prova”, explicou.

Empresa não deve informar como usar as redes sociais

Segundo Leandro Francois, é comum as pessoas pensarem que a empresa deve informar os funcionários sobre a conduta nas redes sociais.

“Saiba que isso não pode e nem deve ser realizado. As empresas podem promover ações para falar sobre a segurança na internet, mas nunca dizer o que pode ou não ser postado nas redes de seu colaborador”, disse.

Ainda conforme o advogado, no que se diz respeito a vida pessoal do funcionário, a empresa não deve intervir e nem entregar qualquer material nesse quesito.

“Não há necessidade de a empresa manter cartilha informando o seu funcionário sobre o que ele deve ou não postar nas redes sociais, pois poderia ser configurado como abuso de poder do empregador, gerando uma ameaça aos seus funcionários que tem o livre arbítrio na condução de sua vida pessoal”, comentou.

Como fica a demissão?

Segundo Leandro Francois, a empresa não pode impedir um funcionário de postar, compartilhar ou curtir nada.

Por outro lado, ele também explica que ela pode se basear nas publicações dessa pessoa para desligá-la, conforme o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

“A justificativa para a aplicação da justa causa no empregado está inserida dentro do rol do art. 482 da CLT. Havendo, por exemplo, quebra de fidúcia entre empresa e funcionário, por ter o empregado postado foto em uma festa quando, para a empresa, apresentou atestado de doença que culminou no seu afastamento, será ele demitido por justa causa, com embasamento no art. 482, alínea “b”, da CLT”, afirmou o advogado Francois.

O especialista em Direito do Trabalho, ainda relembra que toda demissão realizada por justa causa, deve ser notificada ao empregado e informado o motivo que resguarda o desligamento.

“Na despedida por justa causa, é necessário que o empregador informe o motivo pelo qual está encerrando o contrato de trabalho, bem como coloque de forma expressa, qual o a justificativa jurídica”, finalizou o advogado.

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