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Sete gestores não enviam prestações de contas ao TCE-AM

Sete gestores não realizaram as prestações de contas, exercício 2021, ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). Pelo descumprimento legal, os gestores são considerados inadimplentes com o TCE-AM e podem ser punidos com multas — a partir de R$ 1,5 mil — pelo não envio.

O número representa 98,1% de entrega. Os jurisdicionados tinham até as 23h59 do desta quinta-feira, 31, para o envio no prazo legal.

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Ao todo, dos 368 gestores públicos que deveriam enviar as prestações de contas dos respectivos órgãos, 360 cumpriram com o prazo e enviarama prestação por meio do sistema e-Contas e um enviou na manhã desta sexta-feira (1º).

Os inadimplentes

Os gestores das prefeituras de Juruá e Maraã não informaram como foram utilizados os recursos públicos em 2021.

Outros quatros órgãos do interior também não prestaram contas: os Serviços Autônomos de Água e Esgoto de Barcelos e de Rio Preto da Eva, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lábrea (Lábrea Prev), e o Consórcio Público de Saúde do Alto Solimões (Asavida).

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Ficou inadimplente, ainda, um órgão ligado ao governo do Estado. O gestor da Maternidade Ana Braga não enviou documentações para análise do TCE-AM.

Já o gestor da Policlínica Antônio Aleixo já estava no rol de inadimplentes, mas efetivou o envio neste dia 1º de abril, fora do prazo estipulado. Ele terá as contas analisadas, mas deverá receber sanções por causa do envio extemporâneo.

O envio das prestações não garante a regularidade das mesmas. Passado o período de prestações de contas, os órgãos técnicos do Tribunal irão realizar as inspeções ordinárias nos municípios, produzir os relatórios que irão embasar o parecer do Ministério Público de Contas e voto do relator, que será apreciado pelo Tribunal Pleno.

Conteúdo da prestação de contas

O conteúdo de uma prestação de contas é regulado nas normas que direcionam as atividades da Corte, em especial, a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Corte – respectivamente Lei n. 2.423 de 10 de dezembro de 1996 e Resolução n. 04 de 23 de maio de 2002.

Integram a prestação de contas os Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, pela demonstração das variações patrimoniais e pelo relatório do órgão central do sistema do controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o artigo 157, § 5º da Constituição Estadual, entre outros documentos.

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