As questões 54, 61 e 66 da prova tipo 1 do Concurso da Polícia Militar do Amazonas foram anuladas pelo 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus por entender que as respostas consideradas corretas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) contém “erros grosseiros”.

A medida liminar em Mandado de Segurança é da juíza Etelvina Lobo e só vale para quem entrou na justiça pedindo a anulação das questões.

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Na decisão, a magistrada disse que a respostas consideradas corretas estão em sentido oposto ao Código Penal Militar (CPM).

“Ocorre que o gabarito contraria a doutrina quando estabelece o delito putativo como sinônimo de erro de tipo permissivo (…). A probabilidade do direito do impetrante resta evidente, pois a questão impugnada está eivada de erro grosseiro”, diz um trecho. 

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No processo judicial,  a magistrada declarou que a anulação ocorrerá somente para o candidato que entrou com o pedido de liminar. 

“Os candidatos que não ajuizaram demandas judiciais, visando garantir o seu direito, não poderão se utilizar deste ato decisório para alcançar tal intento, haja vista que o direito não socorre aos que dormem”, diz a decisão. 

A juiza também decidiu que a FGV deverá convocar o réu para realizar a prova discursa e de redação prevista para o dia 22 de maio e demais etapas sob multa de R$ 5 mil.

O Portal Norte entrou em contato com a FGV, porém até o fechamento dessa matéria não obteve resposta. 

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